3149/07.5TBLLE.E1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. No âmbito específico dos processos de contra-ordenação, não está vedado
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. No âmbito específico dos processos de contra-ordenação, não está vedado
Relator: MOURAZ LOPES
Juiz só pode decidir por simples despacho nos termos do artigo 64º n º1 do DL 433/82 de 27/10 quando as questões suscitadas no requerimento de impugnação são meramente
Relator: MATA RIBEIRO
sendo que a deserção é julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz ou do relator. 2 - O prazo de seis meses
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
meses. 4 - A deserção é julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz ou do relator.”. III - Se atentarmos na redacção do artº 281º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
desnecessidade da audiência de julgamento, que leva à decisão por simples despacho, verifica-se quando «(…) for de julgar procedente alguma excepção (…) ou a questão que é objecto do recurso
Relator: ARTUR VARGUES
Decidindo-se o recurso de impugnação judicial da decisão da entidade administrativa por “simples despacho”, em caso de manutenção ou alteração da condenação deve o juiz fundamentar a sua decisão
Relator: LURDES TOSCANO
referida norma que são decisões judiciais que admitem recurso, o tribunal decidir através de despacho não obstante o recorrente se ter oposto a tal. Assim, sendo essa a questão ... presente recurso é admissível. II - Tendo a arguida deduzido oposição à decisão por simples despacho, o Tribunal decidiu contra o que impõe o n.º 2 do artigo
Relator: ANSELMO LOPES
Tendo-se o arguido oposto a que a sua impugnação judicial fosse decidida por simples despacho, a decisão por essa forma, sem qualquer explicação, nega a possibilidade de se fazer ... não provas a produzir ou, então, se apesar da oposição houver decisão por simples despacho, este tem que ser antecedido de justificação bastante. IV – Tendo havido oposição a decisão
Relator: EDGAR VALENTE
situações em que, o arguido, quando notificado para, querendo, se opor à decisão por simples despacho, nada faz (ou não se opõe expressamente), deve entender-se que prescinde da audição
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Decorre do artigo 39.º, n.º 4 da Lei n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
formas de decisão: uma, proferida após a realização de audiência e outra, através de simples despacho – art.64.º n.º1 do RGCOC. II) In casu, a decisão só podia
Relator: BELMIRO ANDRADE
decisão por despacho proferida nos termos do artº 64º da RGCC não se trata de uma sentença, stricto sensu, que tenha ... proceder à apreciação da matéria de facto e de direito, mas antes de um simples “despacho” que apenas terá de seguir o formalismo da sentença na estrita medida
Relator: Ana Patrocínio
RGIT. V - No recurso de aplicação de coima o juiz só pode decidir por despacho depois de notificados o arguido e o Ministério Público, anunciando essa sua intenção, conforme ... RGIMOS. VI – Estando a possibilidade de decidir o recurso de impugnação judicial, por simples despacho, absolutamente dependente da não oposição do arguido e do Ministério Público a essa forma
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
erros ou lapsos materiais da sentença ou despacho podem ser retificados ou corrigidos por simples despacho, a requerimento de qualquer uma das partes ou por incitiva do juiz ... quer a correção da sentença – o lapso é manifesto e pode ser corrigido por simples despacho. (Sumário do Relator
Relator: JOÃO NUNES
despacho. V – E deve também entender-se que se opõe a decisão por simples despacho, agora de forma expressa, se tendo sido notificada para manifestar a sua oposição à decisão ... simples despacho, veio em resposta afirmar que considera que a audição das testemunhas por si arroladas se revela imprescindível quanto ao apuramento dos factos, prescindindo todavia da audição dessas mesmas
Relator: MARIA CARDOSO
factores inscritos no n.º 2 para que a decisão tenha lugar mediante simples despacho, ou seja, que o juiz não considere necessária a audiência de julgamento ... arguido ou o Ministério Público não se oponham. 2. A decisão por simples despacho, proferida sem que previamente tenha dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
RGCO que a possibilidade de proferir a decisão por simples despacho está condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) a desnecessidade da realização de audiência de julgamento ... Não estando reunidas as condições necessárias para o tribunal a quo ter decidido por simples despacho, já que a audiência de julgamento não era desnecessária, foram violados os artºs 32º