1308/21.7T9VRL.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Na situação do segredo fiscal, a quebra do mesmo, em processo penal
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Na situação do segredo fiscal, a quebra do mesmo, em processo penal
Relator: TERESA COIMBRA
1. A partir da reforma fiscal introduzida pela Lei 30-G/2000 de
Relator: TOMÉ BRANCO
mandato, mais não é do que a revelação de um acto de natureza fiscal pois que o mandato forense não constitui uma liberalidade em favor de outrem é um contrato ... invocação da sua escusa. Portanto, neste particular, não há lugar a dever de sigilo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Requerida pela exequente, a penhora em determinados bens do executado, tem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O princípio da administração da justiça cível deve prevalecer sobre o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Quem for condenado pela prática do crime de violência doméstica, p
Relator: MARGARIDA GOMES
Nas situações de homebanking, verificadas perdas sofridas pelo cliente em resultado de
Relator: BRÁULIO MARTINS
A lei não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho