90 resultados

  1. TRE

    1137/22.0T8PTM-C.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos ... interesse público de confiança nas instituições. - O segredo bancário e o segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea

  2. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    fixação da matéria tributável que serve de base à acusação do crime de fraude fiscal (e à determinação da alegada vantagem patrimonial ilegítima, requisito do tipo de crime ... processo penal fiscal, em consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário

  3. TRE

    606/23.0T8LAG-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    reserva, sendo este o critério operativo a adoptar. II. Não assume natureza sigilosa o conteúdo das comunicações trocadas entre a colaboradora de um Sr. Advogado contratado pelo autor ... necessários ao preenchimento da declaração fiscal, pode prestar livremente o seu testemunho a tais matérias sem necessidade de ser previamente obtida dispensa do sigilo. (Sumário da Relatora

  4. TREcitado por 1

    92/22.1YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo