424/08.5TBNLS-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
instituição bancária ou da administração fiscal, que, embora abarcados pelo sigilo bancário e pelo sigilo fiscal, sejam susceptíveis de vir a ser legitimamente fornecidos por tais entidades, em virtude
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
instituição bancária ou da administração fiscal, que, embora abarcados pelo sigilo bancário e pelo sigilo fiscal, sejam susceptíveis de vir a ser legitimamente fornecidos por tais entidades, em virtude
Relator: CHANDRA GRACIAS
solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre a prevalência do direito à prova ou a invocação
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil). IV – Ademais, aguardando a Exequente que fosse o seu requerimento [de levantamento do sigilo fiscal] apreciado, se na pendência do mesmo, veio o Exmo. Juiz a quo a proferir
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I – Os vícios estruturais da acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: JACINTO MECA
I – Os artºs 78º, 79º e 84º do RGICSF regulam substantivamente o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O abuso do direito ocorre, de acordo com o artº 334º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código