2294/06.9YRCBR
Relator: TELES PEREIRA
sendo certo que manda aplicar, deduzida escusa com fundamento em violação do sigilo profissional, o disposto no processo penal (artº 135ºCPP) acerca da verificação da legitimidade da escusa ... dispensa do dever de sigilo invocado, com as adaptações impostas pela natureza dos interesses em causa. III – Quando esteja em causa a determinação dos bens que compõem o acervo hereditário