04172/10
Relator: JOSÉ CORREIA
não implica, necessariamente, o desaparecimento da realidade económica e empresarial que ela constituía. II -Com a fusão dá-se a transmissão global do património da incorporada e admite ... concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática e mista, pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está
- ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
- BENEFÍCIO FISCAL CONSAGRADO NA LEI Nº40/2005 DE 3 DE AGOSTO DE 2005 (SIFIDE), REFERENTE À REALIZAÇÃO DE ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D). TRANSMISSÃO DE BENEFÍCIOS EM CASO DE FUSÃO POR INCORPORAÇÃO. BENEFÍCIOS AUTOMÁTICOS E BENEFÍCIOS DEPENDENTES DE RECONHECIMENTO