1648/21.5T8GRD.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas por usucapião e das servidões legais, neste caso, qualquer que seja o seu titulo de aquisição. 2- Há-de configurar
124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas por usucapião e das servidões legais, neste caso, qualquer que seja o seu titulo de aquisição. 2- Há-de configurar
Relator: TELES PEREIRA
dispêndio na comunicação com a via pública do prédio afirmado como dominante. II – As servidões prediais legais, no sentido do nº 2 do artigo 1547º do CC – não no sentido ... gozadas por intermédio do prédio dominante, como paradigmaticamente sucede com o direito de passagem sobre o prédio serviente. III – A constituição destas servidões por usucapião pressupõe serem elas aparentes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
utilidade no “passar” pelo prédio serviente e em relação a este prédio “no deixar passar” para o prédio dominante, onerando o prédio serviente e inibindo o seu dono de praticar ... actos que possam prejudicar o exercício da servidão. 2. As servidões prediais podem constituir-se por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família, verificando-se esta última situação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
constituir o núcleo central da discussão. 3. A apreciação dos requisitos da aquisição de servidões prediais de uso de água, de represa e de aqueduto por usucapião- existência de obras ... prédio serviente que invoque, como exceção, o abuso de direito por desnecessidade da água nos prédios dominantes (art.342º/2 do CC), ou que peça a extinção das servidões
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
mesmos dizem respeito à titularidade do correspondente direito real). VI. As servidões prediais podem ser constituídas por usucapião, mas apenas no caso das servidões aparentes, atenta a proibição ... usucapião, as servidões não aparentes (art. 1293º, al. a) e 1548º, nº 1 do CC). VII- Uma das formas previstas na lei para a extinção das servidões, é a renúncia
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
prédio (dito prédio dominante) tem de utilizar um prédio alheio (dito prédio serviente) para melhor aproveitamento do prédio dominante. 5. A doutrina costuma aqui fazer uma distinção entre servidões voluntárias ... servidões legais (ou coactivas). Todas as servidões têm a sua fonte na lei. Nessa medida, a servidão voluntária constitui uma servidão legal. Todavia, enquanto a servidão voluntária resulta do funcionamento
Relator: SILVA FREITAS
I - A constituição de uma servidão por destinação do pai de família
Relator: FILOMENA MATOS
extensão de 21 metros no prédio c) e no prédio b) tem no mesmo sentido nordeste / sudoeste a extensão de 26 metros: neste prédio b) flete depois numa extensão ... configuração e medição das servidões prediais. As restantes, eram conhecedoras do prédio em apreço, após a sua autonomização e delimitação, das servidões prediais, do tanque, bem como, dos atos
Relator: GAITO DAS NEVES
como sobre ele actuar com o animus de verdadeiro titular do direito. III – As servidões prediais acompanham os prédios, independentemente de ter havido alteração de titulares do direito de propriedade ... Para depararmos com servidões prediais, necessário se torna que os titulares do prédio dominante e serviente sejam diferentes. V – O titular do prédio dominante pode tirar proveitos da servidão enquanto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante ... beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios, não reconhecendo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante ... beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios, não reconhecendo
Relator: GREGÓRIO JESUS
termos, podem ser constituídas pelo proprietário e pelo usufrutuário servidões relativas ao prédio em regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes ... análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também as pode defender. III – Sempre que é lesada a forma
Relator: JOSÉ FLORES
existência de outros direitos reais conflituantes ou onerantes, como é o caso das servidões prediais. As servidões constituídas por usucapião devem a sua existência a esse título de aquisição ... existência e subsistência não depende da existência de outros acessos ao prédio dominante. A sua extinção por desnecessidade depende da petição da sua declaração, por parte do interessado, em Tribunal
Relator: EVA ALMEIDA
respectivo prédio e, por isso mesmo, na escritura de venda do prédio é referido, acessoriamente, o direito à água a favor desse prédio. Se fosse um direito de propriedade plena ... agora tubo enterrado) sobre o prédio da ré a favor do respectivo prédio e, consequentemente, na medida do necessário ao exercício de tais servidões, da acessória servidão de passagem sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prédio onde exista a fonte ou a nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio (art. 1390º do C.C.). IV. Sendo as servidões prediais apenas admitidas ... interditando a existência de servidões pessoais), o titular de uma servidão de águas não a pode transmitir isoladamente, mas apenas com a transmissão do prédio a cujo proveito ela está
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
facto. II – A constituição de servidões prediais por usucapião tanto pode dar-se em proveito de prédios encravados como em benefício de prédios com comunicação com a via pública ... extensão ou modo de exercício das servidões, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante e com o menor prejuízo
Relator: REGINA ROSA
artº 1543º CC – define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características ... agrícolas – artº 1563º CC. III – Porém, não podem adquirir-se por usucapião as servidões prediais não aparentes – artº 1293º, al. a), e 1548º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
disposto nos arts. 1293º, al. a) e 1548º, nº 1, ambos do CC, as servidões prediais não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião. Consideram-se não aparentes, as servidões ... tipo de utilidade que integra o conteúdo dessa servidão. III - Provando-se que num prédio existia um caminho com a largura de 1,5 metros em toda a sua extensão
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Além dos requisitos comuns da constituição dos direitos reais por usucapião no caso das servidões prediais é ainda necessário demonstrar que a servidão em causa é uma servidão aparente ... 1548º do C. Civil não admite a constituição, por usucapião, de servidões não aparentes. ▪. Não se provando existir qualquer sinal visível e permanente (trilho em terra batida ou calcada
Relator: PAULO REIS
direito real ou pessoal de gozo ou da posse. III - Por seu turno, as servidões prediais podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família, sendo