124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    482/11.5TBVIS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    dispêndio na comunicação com a via pública do prédio afirmado como dominante. II – As servidões prediais legais, no sentido do nº 2 do artigo 1547º do CC – não no sentido ... gozadas por intermédio do prédio dominante, como paradigmaticamente sucede com o direito de passagem sobre o prédio serviente. III – A constituição destas servidões por usucapião pressupõe serem elas aparentes

  2. TRC

    837/20.4T8LMG.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    utilidade no “passar” pelo prédio serviente e em relação a este prédio “no deixar passar” para o prédio dominante, onerando o prédio serviente e inibindo o seu dono de praticar ... actos que possam prejudicar o exercício da servidão. 2. As servidões prediais podem constituir-se por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família, verificando-se esta última situação

  3. TRG

    484/17.8T8FAF.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    constituir o núcleo central da discussão. 3. A apreciação dos requisitos da aquisição de servidões prediais de uso de água, de represa e de aqueduto por usucapião- existência de obras ... prédio serviente que invoque, como exceção, o abuso de direito por desnecessidade da água nos prédios dominantes (art.342º/2 do CC), ou que peça a extinção das servidões

  4. TRGcitado por 1

    343/11.8TBCMN.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    mesmos dizem respeito à titularidade do correspondente direito real). VI. As servidões prediais podem ser constituídas por usucapião, mas apenas no caso das servidões aparentes, atenta a proibição ... usucapião, as servidões não aparentes (art. 1293º, al. a) e 1548º, nº 1 do CC). VII- Uma das formas previstas na lei para a extinção das servidões, é a renúncia

  5. TRG

    1703/15.0T8BCL.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    prédio (dito prédio dominante) tem de utilizar um prédio alheio (dito prédio serviente) para melhor aproveitamento do prédio dominante. 5. A doutrina costuma aqui fazer uma distinção entre servidões voluntárias ... servidões legais (ou coactivas). Todas as servidões têm a sua fonte na lei. Nessa medida, a servidão voluntária constitui uma servidão legal. Todavia, enquanto a servidão voluntária resulta do funcionamento

  6. JPsó sumário

    9/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    extensão de 21 metros no prédio c) e no prédio b) tem no mesmo sentido nordeste / sudoeste a extensão de 26 metros: neste prédio b) flete depois numa extensão ... configuração e medição das servidões prediais. As restantes, eram conhecedoras do prédio em apreço, após a sua autonomização e delimitação, das servidões prediais, do tanque, bem como, dos atos

  7. TRE

    2725/04-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    como sobre ele actuar com o animus de verdadeiro titular do direito. III – As servidões prediais acompanham os prédios, independentemente de ter havido alteração de titulares do direito de propriedade ... Para depararmos com servidões prediais, necessário se torna que os titulares do prédio dominante e serviente sejam diferentes. V – O titular do prédio dominante pode tirar proveitos da servidão enquanto

  8. TRG

    102/19.0T8PTB.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante ... beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios, não reconhecendo

  9. TRG

    6148/19.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante ... beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios, não reconhecendo

  10. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    termos, podem ser constituídas pelo proprietário e pelo usufrutuário servidões relativas ao prédio em regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes ... análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também as pode defender. III – Sempre que é lesada a forma

  11. TRG

    651/21.0T8AVV.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    existência de outros direitos reais conflituantes ou onerantes, como é o caso das servidões prediais. As servidões constituídas por usucapião devem a sua existência a esse título de aquisição ... existência e subsistência não depende da existência de outros acessos ao prédio dominante. A sua extinção por desnecessidade depende da petição da sua declaração, por parte do interessado, em Tribunal

  12. TRGcitado por 3

    912/14.4TJVNF.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    respectivo prédio e, por isso mesmo, na escritura de venda do prédio é referido, acessoriamente, o direito à água a favor desse prédio. Se fosse um direito de propriedade plena ... agora tubo enterrado) sobre o prédio da ré a favor do respectivo prédio e, consequentemente, na medida do necessário ao exercício de tais servidões, da acessória servidão de passagem sobre

  13. TRG

    2913/17.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    prédio onde exista a fonte ou a nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio (art. 1390º do C.C.). IV. Sendo as servidões prediais apenas admitidas ... interditando a existência de servidões pessoais), o titular de uma servidão de águas não a pode transmitir isoladamente, mas apenas com a transmissão do prédio a cujo proveito ela está

  14. TRC

    274/07.6TBCVL.C2

    Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    facto. II – A constituição de servidões prediais por usucapião tanto pode dar-se em proveito de prédios encravados como em benefício de prédios com comunicação com a via pública ... extensão ou modo de exercício das servidões, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante e com o menor prejuízo

  15. TRC

    149/05.3TBCTB-C.C1

    Relator: REGINA ROSA

    artº 1543º CC – define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características ... agrícolas – artº 1563º CC. III – Porém, não podem adquirir-se por usucapião as servidões prediais não aparentes – artº 1293º, al. a), e 1548º

  16. TRG

    2274/20.1T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    disposto nos arts. 1293º, al. a) e 1548º, nº 1, ambos do CC, as servidões prediais não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião. Consideram-se não aparentes, as servidões ... tipo de utilidade que integra o conteúdo dessa servidão. III - Provando-se que num prédio existia um caminho com a largura de 1,5 metros em toda a sua extensão

  17. TRG

    504/16.3T8AVV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    Além dos requisitos comuns da constituição dos direitos reais por usucapião no caso das servidões prediais é ainda necessário demonstrar que a servidão em causa é uma servidão aparente ... 1548º do C. Civil não admite a constituição, por usucapião, de servidões não aparentes. ▪. Não se provando existir qualquer sinal visível e permanente (trilho em terra batida ou calcada