Tribunal da Relação de Coimbra

3406/04

Data
2005-02-15
Relator
SILVA FREITAS
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A constituição de uma servidão por destinação do pai de família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos: a) Que os dois prédios ou as duas fracções do prédio tenham pertencido ao mesmo dono; b) Relação estável de serventia de um prédio a outro ou de uma fracção a outra, correspondente a uma servidão aparente, revelada por sinais visíveis e permanentes – destinação; e c) Separação dos prédios ou fracções em relação ao domínio – separação jurídica -, e inexistência de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação (cfr. artº 1549º do C.Civil). II – Não obsta ao reconhecimento judicial da servidão a existência de comunicação do prédio dominante com a via pública.

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