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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2020

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    públicas ou esteja vinculado à magistratura judicial, do Ministério Público, às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança pode optar pelo estatuto remuneratório do seu lugar de origem ... mesma usufruía no seu lugar de origem, deve continuar a ser-lhe atribuído, por força da norma do n.º 2 do artigo 50.º da Constituição, segundo a qual

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e que, por via do preenchimento cumulativo de certas condições (v.g. idade, tempo de serviço, cumprimento de obrigações contributivas) converte factos passados ... três de tempo de serviço efetivo. 18.ª — Os incentivos previstos na Lei do Serviço Militar e desenvolvidos pelo RIPSM correspondem a incumbências económicas, sociais e culturais do Estado