Parecer n.º 42/1986
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Cofre de Previdencia das Forças Armadas e uma instituição de
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Cofre de Previdencia das Forças Armadas e uma instituição de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
públicas ou esteja vinculado à magistratura judicial, do Ministério Público, às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança pode optar pelo estatuto remuneratório do seu lugar de origem ... mesma usufruía no seu lugar de origem, deve continuar a ser-lhe atribuído, por força da norma do n.º 2 do artigo 50.º da Constituição, segundo a qual
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não e enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e que, por via do preenchimento cumulativo de certas condições (v.g. idade, tempo de serviço, cumprimento de obrigações contributivas) converte factos passados ... três de tempo de serviço efetivo. 18.ª — Os incentivos previstos na Lei do Serviço Militar e desenvolvidos pelo RIPSM correspondem a incumbências económicas, sociais e culturais do Estado
Relator: Helena Ribeiro
I- A disciplina militar não é um fim em si mesmo, mas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a causa de pedir invocada
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar