02859/07
Relator: Magda Geraldes
substanciais para que o trabalhador possa proceder à rescisão do contrato por salários em atraso. II - O direito dos trabalhadores à indemnização nasce logo que decorra o prazo de aviso ... perante um "caso de justa causa de rescisão objectiva, assente na realidade dos salários em atraso, consagrando um caso de responsabilidade objectiva da entidade patronal". IV - Só os créditos vencidos