133/09.8GAOHP.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Configura o crime de roubo e não o crime de furto a conduta de quem se abeira da vítima, que transporta uma carteira, debaixo de um braço e, de surpresa
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Configura o crime de roubo e não o crime de furto a conduta de quem se abeira da vítima, que transporta uma carteira, debaixo de um braço e, de surpresa
Relator: FERNANDO VENTURA
quando editou o art. 77.º». II. - Na esfera de protecção do crime de roubo pode estar contemplada uma pluralidade de ilícitos puramente instrumentais (crime-meio), os quais ... condutas que conlevam da tipicidade das condutas engolfadas no nos crimes de roubo e sequestro assumem-se como um dos exemplos mais frequentes de relacionamento instrumental entre dois tipos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento de portas, janelas, montras, telhados, paredes, sobrados, tetos ... abranger aqueles riscos pelos quais são habitualmente conhecidos os seguros por furto ou roubo em habitação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
258/01, de 30-5-2001. II - Para que opere a agravação do crime de roubo pela circunstância da alínea f) do n.º 2 do artigo 204.º do Código
Relator: LUÍS RAMOS
1.Ainda que se admita que quando o arguido se dirigiu à ofendida
Relator: VASQUES OSÓRIO
certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo]; - Mas, desde a adolescência que tem tido contactos com o sistema de justiça, e revela
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
capaz de identificar um dos arguidos como um dos co-autores da infracção (roubo à noite), não obsta à valoração do reconhecimento, nos termos legais, efectuado por aquela do referido
Relator: GIL ROQUE
I.No contrato de Seguro contra roubo em estabelecimento comercial, as cláusulas da respectiva apólice, devem ser interpretadas, tendo-se em consideração o sentido normal da declaração das partes, quando ... celebração do con-trato. II.Em caso de arrombamento do estabelecimento comercial para concretização do roubo, deve entender-se que se mostram cobertos pelo seguro, não apenas os danos consequentes
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
daquele depoimento. 8. No confronto entre o crime de extorsão e o crime de roubo sinaliza-se que: 1º- ambos são crimes contra o património; 2º- tanto num quanto ... significa que ambos lesam também a liberdade de disposição patrimonial; 3º- o crime de roubo contempla não apenas a acção de subtracção, mas também a de coacção ao acto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma quando o agente emprega instrumento com aptidão para ferir ou produzir um resultado letal, de outro modo a exibição ... agressão”». 2 A arma de que o arguido se serviu para a prática dos roubos, embora possuísse capacidade para disparar projéteis (chumbos de calibre 4,5 mm/.17), nas circunstâncias
Relator: PAULO GUERRA
crime de sequestro, visando tutelar bem jurídico distinto do protegido pelo crime de roubo, poderá concorrer em concurso real com este. 3. Contudo, só existirá concurso real se a privação ... para colocar a vítima na impossibilidade de resistir no contexto da consumação do roubo - e bem assim o tempo indispensável para a levar a cabo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA BOLIEIRO
essencial à produção daquele resultado acordado. II - Para haver co-autoria no crime de roubo “não é necessário que todos os agentes subtraiam o bem ou exerçam meios de coacção ... pág.177. III - Daí que, tendo em vista a delimitação típica do crime de roubo e a tutela da liberdade de decisão e acção, enquanto bem jurídico de natureza pessoal
Relator: BARRETO DO CARMO
roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais -o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis(subtracçáo de coisa móvel alheia); bens juridicos pessoais - a liberdade ... própria liberdade de movimentos - a integridade física, sendo que, em algumas hipóteses, de roubo agravado,, se põe, ainda, em causa o bem jurídico vida. II - O roubo apresenta-se como
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
vítimas de crime de roubo, na sua forma simples ou agravada, devem ser sempre consideradas como vítimas especialmente vulneráveis. II - O crime de roubo simples integra o conceito de criminalidade ... A/2023, de 2 de Agosto, o crime de roubo simples está excluído do perdão e da amnistia previstos na lei em face do estatuído na alínea g). IV - O legislador
Relator: HELENA LAMAS
praticados contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis …». II - A vítima do crime de roubo do artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal é considerada uma vítima especialmente ... alíneas j) e l), do C.P.P. III - O crime de roubo do artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal integra o conceito de criminalidade especialmente violenta, porque
Relator: JORGE JACOB
pleno período de suspensão da execução da pena comete dois crimes de roubo, sobressaindo ainda do provado dificuldades de controlo comportamental associadas ao consumo de drogas, incapacidade de assumir ... Agosto. VI – Sendo controversa a aplicação do perdão relativamente aos crimes de roubo punidos pelo art. 210º, nº 1, do Código Penal, face ao confronto entre o disposto no artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este serve de meio para a prática daquele. Porém, quando a privação da liberdade ambulatória da vítima ultrapassa a medida ... bens, há que concluir pela existência de concurso real entre os crimes de roubo e sequestro
Relator: ELISA SALES
violência típica do crime de roubo é a violência específica do próprio acto apropriativo sob a forma de emprego de força física, maior ou menor, não se impondo ... alcançar a apropriação, cai sob a alçada do tipo legal do crime de roubo. É o que se verifica, ainda que nenhum dos arguidos tenha batido no ofendido, sendo
Relator: GABRIEL CATARINO
situação em que o agente para consecução do objectivo do crime-fim (crime de roubo) exerce uma acção violenta sobre o sujeito passivo e o priva de liberdade durante ... querido o crime de sequestro fica em relação de subsidiariedade com o crime de roubo porquanto na descrição típica deste tipo de ilícito já está englobada a agravação penal
Relator: DR. TÁVORA VITOR
censurável, o facto que tenha naquele a sua consequência adequada. 3. Em caso de roubo e levantamento de um conjunto de cheques, a responsabilidade pelas respectivas conse-quências devem repartir ... dois momentos; num pri-meiro, que se estende desde o roubo até ao alertar do banco, ao titular da conta se o mesmo infringiu deveres de prudência que lhe eram