TC-CONFsó sumário
01974/21.3T8LRA.S1-CP
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
acções diferentes em diferentes jurisdições, com a duplicação de actividade processual e o risco de decisões contraditórias. 4 - Essa ampliação pode ser provocada por entidades privadas às quais “seja aplicável