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  1. TC-CONFsó sumário

    01974/21.3T8LRA.S1-CP

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    acções diferentes em diferentes jurisdições, com a duplicação de actividade processual e o risco de decisões contraditórias. 4 - Essa ampliação pode ser provocada por entidades privadas às quais “seja aplicável