779/04-1
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
incidência aplicáveis (cf. art. 10.º da mesma Lei). Por sua vez, o art. 12.º n.º1 da referida Lei dispõe que as normas tributárias aplicam-se aos factos ... Código Civil, não têm normalmente eficácia retroactiva; por conseguinte, a lei nova regula os factos futuros e a lei velha regula os factos ou relações jurídicas constituídas na sua vigência