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Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
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Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: JORGE TEIXEIRA
questão de direito tudo o que diz respeito à interpretação e aplicação da lei. III - No âmbito da matéria de facto, processualmente relevante, inserem-se todos os acontecimentos concretos ... veementemente exortando a jurisprudência para que atenda ao novo e adequado modelo de retractar a realidade a ponderar no concreto litígio que é chamada a dirimir – atenuando o espartilho tradicional
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A norma do art. 1366°/1 do C. Civil só abarca
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do disposto no art.º 941º do C. P
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: RIBEIRO MARTINS
Se da gravação das declarações prestadas em audiência de julgamento não resulta
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – A obtenção das imagens da testemunha e do arguido através do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as