1765/06.1TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para
16 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SÍLVIA PIRES
conteúdo restritivo ou explicativo. V – Com uma resposta restritiva considera-se provada apenas parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JORGE TEIXEIRA
sincopada, tal qual a que resultava da mera transcrição do resultado de respostas afirmativas, positivas restritivas ou explicativas que usualmente preenchiam os pontos da base instrutória – e assim que optando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas, totalmente negativas, restritivas ou explicativas. II - Há, porém, um limite às respostas explicativas – elas não podem ir além da facticidade articulada, atento
Relator: CARLOS MOREIRA
respostas positivas à factualidade relevante podem ser simples, restritivas e/ou explicativas. II - Alegado pela autora o conluio entre mutuários e fiadores para a simulação da assinatura destes no contrato
Relator: HELDER ALMEIDA
sobre matéria de direito, não pode deixar de ser objecto de resposta em sentido positivo, negativo, restritivo ou explicativo, sob pena de se incorrer em omissão de decisão sobre esse
Relator: HELDER ALMEIDA
respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas. V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas
Relator: JORGE ARCANJO
meramente positivas ou negativas, podendo também ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado. V – Uma resposta é explicativa quando se dá ao facto alegado
Relator: GARCIA CALEJO
constantes na declaração. III - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo também ser restritivas ou explicativas. As circunstâncias explicativas devem, todavia, conter
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
respectivos direitos autolimitados. III - As respostas aos quesitos não têm de ser, necessária e simplesmente, afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria
Relator: FONTE RAMOS
própria questão. 2. As respostas aos artigos da base instrutória não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ainda ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro
Relator: GOMES DE SOUSA
entre autoridades judiciárias com competência territorial para os fazer e executar e a respectiva resposta será feita pela mesma via, salvo disposição em contrário do presente artigo”. 4 - Há, pois ... isso é bem patente no supra identificado “Relatório explicativo” onde os conceitos de “não oportuno” e “possível” surgem como restritivos: «A noção de «não oportuno» poderia, por exemplo, aplicar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto