14/2012-JP
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos
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Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
três vezes, a mangueira aberta a regar as floreiras provocando que a água, em excesso, transbordasse para o exterior. Enquadramento de facto e de direito À situação dos autos são ... serve exclusivamente a fração do Demandado? Tendo presente o acervo de factos provados, a resposta é, naturalmente, negativa. O terraço, que vem expressamente mencionado na descrição predial como terraço
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
equipamento, o que denunciou por telefone e também por carta, como não obteram resposta, apresentaram queixa na E. A segunda demandada apresentou-lhes um orçamento para reparação do equipamento ... quantia de 1.300€ ao qual acresce o IVA e ao fazer a manutenção detetou excesso de pressão na rede. Concluem pedindo que sejam condenadas na eliminação dos defeitos, colocando
Relator: CARLOS FERREIRA
iniciou a manobra de viragem à direita, surgiu o [- - 2] pela retaguarda, em velocidade excessiva, ultrapassando aquele pela direita; --- v. O [- - 2] bateu com a sua lateral esquerda no lado ... probatório supra. --- O depoimento da testemunha [PES-6] foi considerado isento e credível, com respostas consentâneas com a restante prova produzida nos autos. A testemunha demonstrou razão de ciência relativamente
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2. – OBJECTO DO
Relator: DULCE NASCIMENTO
ocupantes. O Demandado não reparou, nem substituiu, a bomba injectora. Face à falta de resposta do Demandado, o Demandante dirigiu-se à Garagem, oficina da marca do veículo (Audi ... relativamente aos seguintes factos: a) na inspecção de veículos apenas fica registado o desgaste excessivo das cintas/ calços de travões, sendo tal considerado se o inspector ouvir ruído quando acciona
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
tentativa de furto ou furto) poderia considerar-se a obrigação de indemnizar se houvesse excesso manifesto no exercício do direito, se a actuação fosse além dos limites impostos pela ... filho como fortemente indiciadores de atos de furto ou de tentativa do mesmo. A resposta a esta questão já se encontra dada acima no ponto n.º 7, em “Factos
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
data não concretamente apurada, os demandantes ficaram se eletricidade, por excesso de consumo ou sobrecarga. 11. Em 28 de dezembro de 2022, os demandantes remeteram carta aos demandados com pedido ... janeiro de 2023, por solicitação dos demandantes foi enviada resposta à referida carta pelo Ilustre Mandatário, na qual assume a obrigação de substituir o vidro partido, alega que os defeitos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
RELATÓRIO: O demandante, C., NIF. … , residente no … , Coimbra, representado por mandatário constituído
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, intentou
Relator: CRISTINA BARBOSA
parecia muito excessivo o orçamento do aludido Sr. F. N. Na sequência deste sobredito contacto telefónico e como não obteve resposta, a Demandada D escreveu ao mesmo
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante:A Demandada: B II – Objecto do
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, Companhia de Seguros SA, a presente
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 390/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: FERNANDA CARRETAS
euros e sessenta e dois cêntimos), relativa a consumos debitados indevidamente por excesso (91,81 €) e à caução que, ao celebrar o contrato, pagou. Mais pediu que, caso fosse aplicável ... reembolso, por fax de 9 de Setembro de 2006, não tendo obtido qualquer resposta da Demandada. Juntou 7 documentos (fls. 6 a 15) que igualmente se dão por reproduzidos. Regularmente
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc.º n.º 30/2023-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [ORG-1] LDA, identificada fls
Relator: CRISTINA MORA MORAES
qual a Demandada respondeu por carta datada de 11.05.2007. L. Em resposta à carta referida em K., a Demandante envia missiva concedendo mais uma vez o prazo de 15 dias ... demais encargos legais. A Demandada contesta esta pretensão, alegando serem os honorários peticionados excessivos, face aos serviços prestados. Entre as partes foi celebrado um contrato de mandato - cfr. art. 1157º
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.885€ (mil oitocentos e oitenta e cinco euros
Relator: DULCE NASCIMENTO
pelo não cumprimento da Demandada dos seus deveres contratuais, em concreto, face à demora excessiva na regularização do sinistro. Do contrato celebrado entre as partes, nos deveres da Demandada ... Segurados que poderiam ficar de forma indefinida e indeterminada a aguardar por uma resposta, o que não resulta provado como tendo sido a vontade contratualiza entre as partes. Assim como