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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existe prova tarifada em processo civil, desde logo porque a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (artº. 389º do Código Civil), não se encontrando este
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existe prova tarifada em processo civil, desde logo porque a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (artº. 389º do Código Civil), não se encontrando este
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador (peritus peritorum), o certo é que a força deste princípio esgota-se no poder conferido
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sem prejuízo da força probatória da perícia ser fixada livremente pelo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte do perito, não bastando o uso de uma fórmula conclusiva, sem qualquer alusão ao tipo de funções concretas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
técnica, não estamos perante uma verdadeira prova pericial (em sentido material) se a resposta dada pelos peritos às questões colocadas na perícia se basearam em documentos juntos aos autos, nomeadamente
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
valores por eles encontrados. IV-- Na verdade, muito embora a força probatória das respostas dos Peritos seja fixada livremente pelo julgador (peritus peritorum), o certo é que a força probatória
Relator: PEREIRA DA ROCHA
simples invocação pelo recorrente da contradição entre as respostas ou o laudo dos peritos e as respostas do julgador à matéria de facto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado”, mais especificadamente aos “serviços médico-legais” ou por “peritos médicos contratados (nº 1 e 3 do art. 467º do CPC) que, de uma forma ... apresentado. VI. Como decorre do art. 389º do CC a “força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal”, mas no caso de uma perícia destinada a exprimir
Relator: ROSÁLIA CUNHA
prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos ... estabelecido no art. 389º do CC que estatui que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal. III - Não obstante a prova pericial se encontrar sujeita
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, sendo que a segunda perícia não invalida a primeira, sendo ambas livremente apreciadas pelo tribunal. 2 - Condição primeira para
Relator: PAULO REIS
probatório da prova pericial no âmbito do processo civil, a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, pelo que não vincula o julgador, que deverá apreciá
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
fixação de incapacidade sejam formulados quesitos relativos à causalidade e que as respostas dos peritos médicos sejam aproveitadas no processo principal para decisão da correspondente matéria, após realização de julgamento
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
fixação de incapacidade sejam formulados quesitos relativos à causalidade e que as respostas dos peritos médicos sejam aproveitadas no processo principal, em conjugação com as demais provas, para decisão
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
tribunal convoque os peritos para mais esclarecimentos ou ordene a realização de nova perícia a cargo de outros peritos, razão pela qual “as respostas e conclusões (dos peritos) têm
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ainda não considerem devidamente clarificadas, pode precisar-se melhor o sentido das respostas ou afirmações dos Srs. Peritos, podem estes explicitar melhor o seu raciocínio e pormenorizar o processo ... directa, perceber a razão das discrepâncias existentes nas respostas por si dadas, permitindo-se que aí, os Srs. Peritos as possam justificar, esclarecendo as razões das suas divergências
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
inquérito profissional bem como a análise do posto de trabalho, e sendo as respostas dos Srs. peritos médicos aos pertinentes quesitos não fundamentadas ou sendo-o deficientemente, impõe-se anular
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, tendo as respostas de ser fundamentadas. Só desse modo poderão os sujeitos processuais exercer o contraditório quanto
Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo ... pretende com a comparência dos peritos em audiência, é que estes definam com precisão o sentido das suas respostas ou conclusões e as justifiquem devidamente. II- Na actual redacção
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
colocam numa posição de equidistância entre as partes. III - Estando os peritos obrigados a fundamentar as suas respostas e conclusões (art.586.º, n.º 1, do CPC) e existindo