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  1. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    fácil execução, não sendo anómala, no seu incumprimento, a respectiva rejeição do recurso 6. Resposta contraditória à matéria de facto é aquela ... deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja, as respostas são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível

  2. TRCsó sumário

    3250-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    mesmos, foi feita na 1ª instância, nem tão pouco reapreciá-los. IV - Perante a resposta de não provado a um quesito, ou vários quesitos, tudo se passa como se eles ... alegados, circunstância esta que inviabiliza qualquer contradição com outros. V - Devem considerar-se contraditórias as respostas aos quesitos quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não possam subsistir

  3. TRG

    1121/10.7TBVCT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    teve em consideração circunstâncias factuais a que fez menção no despacho de fundamentação das respostas à matéria de facto. II - A nulidade por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz ... não sendo do conhecimento oficioso, não foi suscitada pelas partes. III - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas

  4. TRG

    2732/09.9TBBRG-G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    respostas aos quesitos são contraditórias: “quando ambas façam afirmações inconciliáveis entre si, de modo a que a veracidade de uma exclua a veracidade da outra” “quando têm um conteúdo logicamente ... incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente” “quando ocorre “oposição entre diversas respostas dadas a pontos de facto controvertidos ou entre tais respostas e os fatos considerados assentes

  5. TRCsó sumário

    3241-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    causa, qualquer formalidade especial que haja sido preterida. III - As respostas ao diversos artigos da base instrutória apenas são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando ambas ... não possam subsistir utilmente e a resposta negativa a um artigo da base instrutória não correspode à prova do facto contrário, mas leva antes a considerar o facto que dele

  6. TRCcitado por 1

    555/07.9GAMMV.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    autos apontam inequivocamente para uma resposta diferente da que foi dada pela 1.ª instância. E já não naqueles em que, existindo versões contraditórias, o tribunal recorrido, beneficiando da oralidade ... regras da lógica, da ciência e da experiência comum, porque nestes últimos a resposta dada pela 1.ª instância tem suporte na regra estabelecida no artigo 127.º do Código

  7. TRE

    1792/14.5GBABF.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    autos apontam inequivocamente para uma resposta diferente da que foi dada pela 1ª instância. E já não naqueles em que, existindo versões contraditórias, o tribunal recorrido, beneficiando da oralidade ... regras da lógica, da ciência e da experiência comum, porque nestes últimos a resposta dada pela 1ª instância tem suporte na regra estabelecida no art. 127.º do C.P.P

  8. TRC

    223/07.1GCVIS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    autos apontam inequivocamente para uma resposta diferente da que foi dada pela 1.ª instância. E já não naqueles em que, existindo versões contraditórias, o tribunal recorrido, beneficiando da oralidade ... regras da lógica, da ciência e da experiência comum, porque nestes últimos a resposta dada pela 1.ª instância tem suporte na regra estabelecida no citado

  9. TRC

    195/02.9 GBTMR.C2

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    autos apontam inequivocamente para uma resposta diferente da que foi dada pela 1.ª instância. E já não naqueles em que, existindo versões contraditórias, o tribunal recorrido, beneficiando da oralidade ... regras da lógica, da ciência e da experiência comum, porque nestes últimos a resposta dada pela 1.ª instância tem suporte na regra estabelecida no citado artigo

  10. TRE

    1750/17.8T9PBL.E1

    Relator: FERNANDA PALMA

    quais ouve declarações contraditórias da Assistente, e do Arguido, e da testemunha tendo o Arguido como se disse negado a sua realidade e dai necessariamente as respostas negativas”, não

  11. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    não pudessem ser contrariados pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado as respostas aos quesitos" -, e quando conjugado com os artigos 466 e 469 do mesmo Codigo, não ... prova, e podendo o arguido, apos o requerimento para julgamento, requerer a instrução contraditoria para a realização de diligencias destinadas a ilidir ou enfraquecer a prova indiciaria da acusação