370/07.0TBBCL.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
incide, nada obstando a que se considere o depoimento objectivo e coerente na resposta a certo quesito (designadamente porque confirmado pela experiência comum) e já não assim na resposta ... felicidade na utilização de termos encomiásticos na fundamentação do julgamento de facto, relativamente a certo depoimento testemunhal que, afinal, é valorado positivamente apenas em parte, não justifica a alteração dessa