98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
através do Reenvio (arts. 426º, 431º e 436º do CPP) se poderá dar resposta ajustada.» O regime jurídico consagrado no artigo 122.º do Código de Processo Penal mais não ... efeito à distância. «Esta disposição normativa considera como nulas todas as provas obtidas mediante certo tipo de métodos, como a tortura, a coacção, a ofensa à integridade física ou moral