889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte
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Relator: MOREIRA DO CARMO
mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto em vários meios probatórios, vg. testemunhas, e insurgindo-se o recorrente contra elas sem invocar tais meios, com incumprimento ... passagens da gravação dos depoimentos, e, assim, dilucidação dos mesmos, a alteração das respostas tem, desde logo liminarmente, de naufragar. 2 - Em sede de CCG – DL nº 446/85, de 25/10
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto em vários meios probatórios, e insurgindo-se o recorrente contra elas apenas com base num de tais meios
Relator: MOREIRA DO CARMO
respeita à estrutura da mesma; 3. A Relação não pode alterar a resposta a certo ponto da matéria de facto, nos termos do art. 712º ... escrito nem gravada, e o juiz tiver fundamentado a sua convicção da resposta a certo ponto da matéria de facto nos depoimentos prestados oralmente, não pode a mesma ser alterada
Relator: MOREIRA DO CARMO
terão afirmado na audiência; 4. Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, diversa prova documental
Relator: NUNO CAMEIRA
fundamentação conjunta de várias ou até da totali-dade das respostas, e que o tribunal atenda, na resposta a certos quesitos, aos depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria
Relator: CARVALHO MARTINS
valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste princípio esgota
Relator: CARVALHO MARTINS
pode considerar certos factos como notórios, independentemente - até - de os mesmos, no caso de terem sido levados ao questionário, terem obtido resposta negativa por parte do tribunal. II - Não carecendo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
feita por referência expressa (havendo-a) aos pontos concretos da base instrutória de cuja resposta se discorda, sendo que a falta dessa indicação não impõe, antes da rejeição liminar ... recorrente para proceder à especificação de tais pontos. II – Deve usar-se de uma certa cautela quando se trate de alterar a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: MOREIRA DO CARMO
requerimento que responde às alegações do progenitor, no exercício do contraditório, em relação a certos factos novos, não pode ser desconsiderado com o argumento de que na tramitação legal ... jurisdição voluntária do processo, e a regra do contraditório, o aludido requerimento de resposta deve ser admitido; III. O direito à prova implica que as partes tenham liberdade para demonstrar
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguinte ao da recepção da resposta, considerando-se, na falta de acordo das partes acerca da duração do contrato, o mesmo celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos ... mesmo diploma, sobre as regras a que está sujeita a resposta do arrendatário, o mesmo pode aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, como aceitou, e se for caso
Relator: VASQUES OSÓRIO
laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo que se trata de questão de facto suscitada pelo recorrente e cuja resposta, numa das perspectivas admissíveis, pode, eventualmente, relevar para
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
não obstante ter sido pedido o reconhecimento de determinada pessoa como propriétaria plena de certos prédios, reconheceu que aquela era apenas comproprietária de tais prédios. II - É que a propriedade ... direito de propriedade sobre a mesma coisa, estando os respectivos direitos autolimitados. III - As respostas aos quesitos não têm de ser, necessária e simplesmente, afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas
Relator: ANTÓNIO GERALDES
admitido o articulado de resposta, com base em alegada defesa por excepção, por esta se não ter verificado. II - Assim, não sendo admíssivel articulado de resposta, não estão reunidas ... natureza subsidiária, que corresponderia a uma modificação parcial do objecto do processo, sendo certo que a tramitação inerente ao processo sumário de modo algum propiciaria uma justa apreciação dessa pretensão
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
I - A prescrição do procedimento criminal expressa a renúncia do Estado ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
determinado fim, as quais surgem, justamente, como um meio necessário para atingir um certo objetivo. XVII – Em sede de cúmulo jurídico de penas a visão individual de cada facto deve ... optou decididamente pela senda do crime e a segunda a reflectir, essencialmente, uma resposta conjuntural a condições de vida mais adversas, a um circunstancialismo mais propício ao cometimento dos crimes
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
nulidade processual se o tribunal a quo não se pronunciar relativamente a certo facto, quando tinha que o fazer por força do disposto no artigo ... Processo Civil, só se determinará que ela seja sanada pelo tribunal recorrido quando a resposta em falta, de provado ou não provado, se revelar essencial para se decidir alguma
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentos probatórios e da sua análise critica que, objetivamente, permitam controlar a razoabilidade das respostas dadas, não sendo necessária uma escalpelização/dissecação minuciosas de tais fundamentos ... limita a dizer que a decisão devia ser diversa com base nos depoimentos de certas testemunhas, sem minimamente escalpelizar criticamente o seu teor e sem operar a sua comparação
Relator: GIL ROQUE
depoimentos das testemunhas inquiridas não foram reduzidos a escrito e que as respostas aos factos constantes da Base Instrutória assentaram no conjunto dos elementos constantes do processo não pode ... alterar a decisão do tribunal de primeira instância sobre matéria de facto. II - Sendo certo que em sede de responsabilidade contratual a culpa se presume, é também verdade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
reclamação, sob pena de se considerar sanada (cfr. artºs 201º e 205º). É certo que, de acordo com o disposto no nº 5 do artº 712º, se a decisão proferida ... falta depende de requerimento do interessado e só pode ser exercido quando a resposta não fundamentada for essencial para a decisão da causa e não forem indicados, ao menos