3/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: PAULA PORTUGAL
emitidos pelo Hospital da Arrábida e pelo Centro de Reabilitação do Norte – Valadares. Em resposta, a Demandada nada teve a opor à ampliação do pedido, impugnando, contudo, o nexo causal ... Inicial, o que é comprovado além do mais pelas datas apostas nos documentos, sendo certo que do relatório da RM junto como Documento n.º 3 com o Requerimento Inicial
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos vinte e sete dias do
Relator: DULCE NASCIMENTO
Demandada por via a resolver o litígio, mas não obteve qualquer esclarecimento ou resposta da mesma, depreendendo aquela entidade a total indisponibilidade da Demandada para qualquer tipo de resolução extrajudicial ... deslocou várias vezes ao estabelecimento da Demandada solicitando que a mesma procedesse a certas reparações na viatura. 17. A presente ação foi proposta a 17.01.2012. A convicção probatória para fixação
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: CRISTINA BARBOSA
decisão final, prevista no nº5 do mesmo artigo, consubstancia-se numa resposta fundamentada em todos os pontos invocados no pedido nos seguintes casos: a)A responsabilidade tenha sido rejeitada ... determinada (não relevando se tal assunção vai de encontro à pretensão da Demandante, sendo certo que não concordando com a responsabilidade assumida, tem meios para reagir), uma vez que, existiu
Relator: FERNANDA CARRETAS
estava adstrita nos termos contratuais para beneficiar de tráfego internacional ilimitado? A resposta à primeira pergunta parece-nos ter de ser afirmativa, face à matéria de facto dada como provada ... ainda hoje, que não havia razão para que lhe fossem cobrados tais valores, o certo é que assinou o contrato e declarou que tomou conhecimento das condições contratuais
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, Lda., devidamente identificada a fls.1 intentou ação
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: FERNANDA CARRETAS
nunca tendo dado qualquer resposta quanto ao assunto; 9. A administração do condomínio contactou o Demandado, via correio eletrónico, na tentativa de obter alguma resposta, tendo este informado ... Demandado, provocado infiltrações e, por consequência, danos na fração autónoma, propriedade da Demandante, o certo é que, apesar de reiteradamente interpelado, até pela administração do condomínio, a resolver a situação
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
cabos, fios e tubo galvanizado apoiados na parede do mesmo, sem que tenha obtido resposta, tendo então pedido o desvio de traçado, com o que foram retirados os canos ... habitação, não havendo outra forma de assegurar o respectivo serviço ao cliente, e sendo certo ainda que os danos alegados não se mostram especificados e não merecem a tutela
Relator: JOÃO CHUMBINHO
assim impossibilitada de aceder aos seus extractos desde 09 de Abril de 2010, sendo certo que nesta altura não se encontrava em incumprimento dado que a data limite para efectuar ... cartão em 14 de Maio sem que tal cancelamento tivesse qualquer tipo de resposta da Demandada. Com efeito, a Demandada nunca deu qualquer resposta aos pedidos de informação da Demandante
Relator: FERNANDA CARRETAS
liquidar o montante de 817,56 € em pagamento fraccionados a combinar.” (idem); 14. Em resposta, a administração reiterou o pedido de pagamento das quantias peticionadas, prestando ao Demandado alguns esclarecimentos ... cento e sessenta e seis euros e dez cêntimos). É certo que os Demandados se insurgem contra o pagamento das prestações relativas à reparação do terraço, no montante
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 16 de Novembro de 2007, pelas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A e B, com os demais sinais nos autos, em litisconsórcio
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.906,62€ (quatro mil novecentos e seis euros
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE LEITURA DE SENTENÇA Data: 20 de Dezembro de
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
filho como fortemente indiciadores de atos de furto ou de tentativa do mesmo. A resposta a esta questão já se encontra dada acima no ponto n.º 7, em “Factos ... conseguinte o erro cometido é desculpável, não havendo lugar à obrigação de indemnizar. É certo que a demandante não se sentiu confortável com a situação e sofreu com a mesma