00218/08.8BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
julgamento da matéria de facto. 2 . Assim, se, na concreta fundamentação das respostas aos quesitos, o Sr. Juiz do TAF de Braga, justificou individualmente as respostas dadas, fazendo mesmo referência
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Relator: Antero Pires Salvador
julgamento da matéria de facto. 2 . Assim, se, na concreta fundamentação das respostas aos quesitos, o Sr. Juiz do TAF de Braga, justificou individualmente as respostas dadas, fazendo mesmo referência
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para cumprimento do seu ónus de prova/contra prova, se a Impugnante reputa as resposta aos quesitos por si formulados, assim como a prestação de esclarecimentos como devidas, serão os Senhores
Relator: Valente Torrão
contribuinte requereu exame à escrita e das respostas aos respectivos quesitos dadas pelos peritos não se pode concluir com segurança pela existência e quantificação do facto tributário, e sendo certo
Relator: Alexandra Alendouro
fundamento na alegada inexistência de falta de resposta completa a um dos quesitos formulados, não cabe na situação prevista na alínea h), do n.º 2, do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
interpretação, no contexto das demais respostas e da respetiva fundamentação e em conjugação com a fonte de que emerge a formulação do respetivo quesito. 2 - Os poderes de modificabilidade