3655/20.6T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: JOSÉ FLORES
L.P.C.J.P., com destaque para os do seu interesse superior, intervenção mínima, da proporcionalidade e actualidade, responsabilidade parental, primado da continuidade das relações psicológicas profundas e prevalência da família. - Em concretização
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
uberrima fides” do cliente e o “intuitu personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira imprudente ou não diligente. II- Um dos deveres por que se concretiza ... assim como quanto mais inexperiente ou ignorante for a contraparte (princípio da proporcionalidade inversa). III- A responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 304-A, do CVM, trata
Relator: JOSÉ FLORES
destaque para o interesse superior da criança, a intervenção mínima, a proporcionalidade e actualidade, a responsabilidade parental, o primado da continuidade das relações psicológicas profundas, a prevalência da família
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma diligência de prova, designadamente, a prova pericial, só pode considerar
Relator: JOSÉ AMARAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
pedir o pagamento proporcional exclusivamente para a sua suspensão! XXVIII – Por tudo isto, nas situações em que não esteja ainda apurada a responsabilidade obrigacional do sujeito, parece não ser razoável ... princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a condição de pagamento para suspensão da pena só deve operar depois do apuramento, no local próprio, das responsabilidades do agente, desde que este
Relator: CRISTINA CERDEIRA
estipular tal grau de acordo com o princípio da proporcionalidade. IV) - Deste princípio decorre que na ponderação do grau de responsabilidade em causa, na repartição de culpas na produção
Relator: PAULO REIS
processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar encontrar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença, atendendo ao princípio fundamental que deve nortear ... prestar alimentos aos filhos, ainda que de forma proporcional às possibilidades económicas de cada um dos progenitores. V - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora
Relator: VERA SOTTOMAYOR
taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
alínea c) da LPCJP) – o progenitor, porque desde sempre se demitiu das suas responsabilidades parentais, não contribuindo, minimamente, por qualquer forma, para a satisfação das necessidades de desenvolvimento emocional ... demitiu-se da sua responsabilidade e a progenitora não goza de qualquer retaguarda familiar), é conforme aos princípios do superior interesse da criança, da proporcionalidade e actualidade e da prevalência
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
responsabilidade e a progenitora também e não goza de qualquer retaguarda familiar), é conforme aos princípios do superior interesse da criança, da proporcionalidade e actualidade e da prevalência das soluções
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
importa que os aspetos de natureza formal sejam analisados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em conformidade com a filosofia subjacente ao atual direito processual civil ... transcrito as passagens desses depoimentos que entende serem relevantes, à luz dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência da dimensão material ou substancial sobre a dimensão meramente formal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
legais, ao da efetiva responsabilidade e risco da seguradora, não é aceitável que na fixação do montante indemnizatório esta pretenda recorrer à regra da proporcionalidade tendo por referência o valor ... prémios superiores e não correspondentes aos limites do seu risco e da sua responsabilidade