98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prédio que inclui a fracção, apenas o podendo fazer sobre a parte proporcional de responsabilidade na dívida que à mesma deva ser imputada. IV. Deste modo, carece assim a Exequente
Relator: CANELAS BRÁS
prédio que inclui a fracção, apenas o podendo fazer sobre a parte proporcional de responsabilidade na dívida que à mesma deva ser imputada. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos ... nenhuma medida menos gravosa se revele suficiente, à luz dos princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade e subsidiariedade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
interesse da criança durante o iter processual, é motivo adequado e proporcional a alteração provisória das responsabilidades parentais, fixando-se a residência da criança com o pai, ainda antes
Relator: SÓNIA MOURA
ainda que com o estabelecimento de limites que concretizam o princípio da proporcionalidade da penhora. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante do n.º7 do art. 8.º do RGIT ao consagrar a responsabilidade solidária do órgão ou representante do ente coletivo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mesma não extravase um critério de justa proporcionalidade, necessidade e adequação. 8 – As obrigações decorrentes da regulação do exercício das responsabilidades parentais têm de ser cumpridas, nos precisos termos acordados
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A declaração de excecional complexidade (art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime de responsabilidade originário. 2 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução e a regra da proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
devedor se eximir às suas responsabilidades, podendo bastar-se com a constatação da incapacidade de honrá-las. iii) Para sindicar a proporcionalidade do arresto determinado e na ausência de factos
Relator: PAULA DO PAÇO
infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz-se a uma situação de responsabilidade contratual, pelo que, as relações de parentesco
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A imposição aos pais do dever de «abster-se de divulgar fotografias
Relator: ELISABETE VALENTE
responsabilidade pelo risco, independentemente da dimensão e intensidade dos concretos riscos de circulação da viatura. - Para tal o Tribunal deve formular um juízo de adequação e proporcionalidade, perante as circunstâncias ... corresponde a algo extraordinário, fora de toda a normalidade rodoviária, tornando desadequado falar em responsabilidade decorrente da circulação do veículo, atenta a inopinada presença na via do peão, que como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
proporcionalidade. 4 – Neste domínio, são habitualmente encontrados quatro critérios para efectuar o balanceamento entre interesses e direitos divergentes: (i) O contexto e o conteúdo dos comentários, (ii) a responsabilidade ... nome do princípio da concordância prática, que constitui decorrência inerente do princípio da proporcionalidade, impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício
Relator: EDGAR VALENTE
extrajudicial da responsabilidade do agente, importa concluir que a ilicitude poderá / estará excluída pela prossecução de interesses legítimos, de acordo com os princípios da necessidade e proporcionalidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
palavra. IV. A verificação da justa causa, de molde a excluir a responsabilidade criminal do particular e admissão da utilização probatória do material, tem exatamente por foco o momento ... interesses inerentes à exigência coletiva de uma justiça eficaz, com base em critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade. Orientando estes o julgador na ponderação casuística, tendo em conta as circunstâncias
Relator: MANUEL BARGADO
outra ou de terceiro, desde que a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida. IV – O exame a realizar está relacionado ... prova por arbitramento ou inspeção judicial, diligências que permitem conciliar, de forma proporcional, os direitos ao segredo comercial e à descoberta da verdade material. V - Se o comerciante não autorizar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova 3. A responsabilidade pessoal e solidária das pessoas consideradas culpadas perante os credores do devedor, pelo montante não ... Insolvência e da Recuperação de Empresas que se encontra sujeita às regras da responsabilidade civil prevista no artigo 483.º do Código Civil e aos princípios e às regras associadas