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  1. JPsó sumário

    53/2015–JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    xxxx-xxx Coruche, acompanhado pelo Dr. X, Advogado, portador da cédula profissional n.º x-x, com escritório na Rua x, xxxx-xxx Trancoso, munido de Procuração com Poderes Especiais ... sede x, xxxx-xxx Lisboa, representada pelo Dr. x, Advogado, portador da cédula profissional n.º x-x, com escritório na Rua x, xxxx-xxx Porto munido de Procuração

  2. JPsó sumário

    288/2009-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    passou a proferir a seguinte :SENTENÇA Nos presentes autos pretende o Demandante, com domicilio profissional em Lisboa, que os Demandados, sejam condenados a pagar-lhe a quantia ... artigo 9.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13 de Julho (responsabilidade civil e incumprimento contratual) sustenta que no âmbito da sua profissão prestou serviços jurídicos aos Demandados

  3. JPsó sumário

    405/2016-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Advogado, com domicílio profissional em Av.ª x, x, xxxx-xxx Lisboa, que substabeleceu na Dra. C, Advogada Estagiária, com domicílio profissional na mesma morada. Demandados: D, Seguros ... advogada, com domicílio profissional na Rua x, n.º x, x, xxxx – xxx Lisboa, que substabeleceu na Dra. F, Advogada, com domicílio profissional na mesma morada. Do requerimento inicial

  4. JPsó sumário

    146/2018-JPFNC

    Relator: CARLOS FERREIRA

    dada pela Lei n.º 54/2013, de 31/07 (LJP), na parte respeitante à responsabilidade contratual. Do pedido deduzido pelos Demandantes (após a redução do pedido primitivo) extrai-se a pretensão ... seja, aqueles que envolvem atos de consumo, que vinculam o consumidor a um profissional (designadamente, produtor, fabricante, empresa de publicidade, instituição de crédito). A característica fundamental da relação de consumo

  5. JPsó sumário

    108/2022-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    ambos do Código Civil). --- Por outro lado, no âmbito da responsabilidade contratual, como no caso dos autos, tem aplicabilidade o disposto no art.º 799.º, do Código Civil ... quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção

  6. JPsó sumário

    636/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    consequência condenam-se os demandados a entregar ao demandante o certificado de aptidão profissional relativo ao curso de técnico de higiene e segurança no trabalho, nível III na quantia ... pagarem-lhe a quantia de 2.300€ por danos não patrimoniais. CUSTAS: São da responsabilidade dos demandados pelo que devem proceder ao respetivo pagamento conforme consta

  7. JPsó sumário

    56/2012-JP

    Relator: IRIA PINTO

    demandante assume a qualidade de consumidor, nem a demandada a qualidade de profissional, nos termos do Decreto Lei 67/2003, de 8/4 e respetivas alterações, é aplicável à compra e venda ... demandante denunciou atempadamente as alegadas anomalias da viatura objeto dos autos. No âmbito da responsabilidade contratual, quanto à culpa, presume-se a culpa do vendedor, nos termos do artigo 799º

  8. JPsó sumário

    21/2013-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    depoimento da testemunha apresentada pela Demandante, F, responsável da recepção, com domicílio profissional na sede da Demandante. Não obstante a dependência económica decorrente do vínculo laboral com a Demandante ... Direito Na presente acção, a Demandante visa efectivar a responsabilidade da Demandada por incumprimento contratual, porquanto prestou a esta os serviços médico-dentários no valor de € 5000,00, conforme factura

  9. JPsó sumário

    257/2014-JP

    Relator: JUDITE MATIAS

    Sentença Processo n.º 257/2014-JP. Matéria: Responsabilidade civil. (alínea h) do n.º 1, do art.º 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redacção ... quinhentos euros) Demandante: A, residente na ------------------------------ Lisboa. Mandatário: Dr.ª B, com domicilio profissional na Rua ---------------- Lisboa. Demandado: C, SA, NIPC --------------, com morada na ----------------- Pontinha. Mandatário: Dr. D, com escritório

  10. JPsó sumário

    44/2017-JPPML

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal