512/13.6TBCBR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: ISAÍAS PÁDUA
responsabilidade civil pré-contratual ou pré-negocial ou da culpa in contrahendo, encontra-se consagrada entre nós no artº 227º, nº 1, do C.Civ., onde se dispõe que “quem negoceia ... conduta possa causar à contraparte (obrigação de natureza extracontratual). IV – A aludida responsabilidade impõe apenas a obrigação de indemnizar o chamado “dano ou interesse negativo ou de confiança”, ou seja
Relator: ANA PESSOA
âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O acto administrativo pelo qual, em 17 de Agosto de 1976
Relator: CUNHA RODRIGUES
formulado na conclusão anterior não exclui a obrigação de indemnizar, com fundamento em responsabilidade pre-contratual do Estado, se se provar que a Administração deixou culposamente de sujeitar um contrato ... contrato chegado a fase executiva, a obrigação de indemnizar com base em responsabilidade pre-contratual derivada de ineficacia por falta de visto do Tribunal de Contas abrange o ressarcimento
Relator: FONTE RAMOS
relacionamento contratual que desenvolve com o cliente assumir também o reembolso do capital investido e juros. 2. Além desta responsabilidade contratual, existe responsabilidade pré-contratual por parte do Banco ... também da violação dos deveres de informação, assim fazendo incorrer o Banco Réu na responsabilidade prevista no art.º 314º, n.º 1 do CVM (in casu, na redacção anterior
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ainda que com diferente enquadramento jurídico e, designadamente, com fundamento em responsabilidade pré-contratual), o erro em questão constituir, só por si e independentemente da anulação do negócio, fundamento bastante ... alteração do enquadramento jurídico que é consentida e permitida ao juiz. II - A responsabilidade pré-contratual ou responsabilidade por culpa na formação do contrato pressupõe uma determinada actuação - ocorrida durante
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
dolo omissivo. 4 - O enquadramento jurídico da responsabilidade civil dos intermediários financeiros deverá fazer-se em função da responsabilidade pré-contratual, sem que a tal obste a circunstância ... desequilíbrio das prestações causado por omissão ou deturpação da informação. 5 - A informação pré-contratual do Banco R. ao A. não foi completa, verdadeira, atual, clara e objectiva, desde
Relator: Helena Canelas
Através da responsabilidade pré-contratual tutela-se diretamente a confiança fundada de cada uma das partes em que a outra conduza as negociações segundo a boa fé, e, por conseguinte ... negócio, mas também quanto à sua futura celebração. II – O instituto da responsabilidade pré-contratual é convocado quando as partes não adotaram um padrão de lisura, honestidade negocial, consideração
Relator: PIRES ROBALO
relação da qual derivam certos deveres e de que podem emergir responsabilidades. Na base da responsabilidade pré-contratual está a ideia de que o simples início de negociações cria entre ... pessoa que rompe as negociações. A ilicitude, que está na base da responsabilidade pré-contratual, é, precisamente, a violação dos deveres emergentes da cláusula geral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para os casos em que, mercê da conduta de um dos contraentes, o negócio veio a ser declarado nulo ou anulável ... terem provado os factos em que a autora assenta a existência de responsabilidade pré-contratual do réu
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
gizado a sua pretensão de reparação indemnizatória no quadro do instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado ... efectividade). V. Na precisão do requisito do nexo de causalidade em matéria de responsabilidade civil pré-contratual importa atentar no que se disciplina
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos em que, mercê da conduta de um dos contraentes, o negócio veio a ser declarado nulo ou anulável ... incorre na obrigação de indemnizar o comprador, que pode, através da regra da responsabilidade pré-contratual, ver-se ressarcido de todos os prejuízos que a conduta do vendedor lhe provocou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
responsabilidade pré-contratual tem como fundamento teleológico a tutela do interesse público na facilidade e segurança na celebração de contratos. 2 – E a por abandono ou ruptura das negociações, funda ... dever de informar no decorrer das negociações só surge, como fonte de responsabilidade, se uma das partes tiver conhecimento que a outra está com intenção de fazer gastos com vista
Relator: MARIA ROSA BARROSO
responsabilidade pré-contratual pressupõe uma conduta eticamente censurável e, por isso, merecedora da tutela do direito, conforme resulta o artigo 227.º, n.º 1, do Código Civil. No caso
Relator: Frederico Macedo Branco
instituto da responsabilidade pré-contratual é aplicável a situações verificadas nos preliminares e na formação do contrato, independentemente, quer da sua efetiva conclusão, quer da sua validade e eficácia ... negociações, como na hipótese de o contrato chegar mesmo a consumar-se. Na responsabilidade civil pré-contratual, a culpa (in contrahendo) presume-se, como na responsabilidade contratual (art. 799º, nº1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a) ruptura
Relator: CRISTINA MORA MORAES
omissão do devido esclarecimento.” Assim, conclui o mesmo aresto que “O instituto da responsabilidade pré-contratual é aplicável a situações verificadas nos preliminares e na formação do contrato, independentemente, quer ... tendo sido adiado para apreciação em Assembleia a realizar posteriormente. Para que exista responsabilidade pré-contratual são necessários três requisitos: - negociação para a conclusão de um contrato; - violação das regras
Relator: IRIA PINTO
caso do contrato se consumar. O caso dos autos refere-se, assim, a responsabilidade pré-contratual, uma vez que se aplica a situações que se verificam nos preliminares ... responsabilidade civil subjectiva, pressupondo a existência de ilicitude, imputabilidade, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. São, pois, requisitos da responsabilidade pré-contratual
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Através da responsabilidade pré-contratual, visa o direito proteger a confiança depositada por cada uma das partes na boa fé da outra e consequentes expectativas que esta lhe cria