119/14.0TBCTB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja racionalmente sustentado. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova ... gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dois regimes de protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários, caso se verifiquem os requisitos do art.º 158.º do CSC; ou a responsabilidade dos antigos sócios, caso se verifiquem ... devida por falsas declarações por eles dolosamente prestadas sobre a inexistência de passivo de sociedade de que eram únicos sócios, no momento de extinção da mesma (quando ele próprio permanecia
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos sócios, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do CSC, só existirá caso tenha sido efetuada partilha ... questão da responsabilidade daqueles pelo pagamento de tal dívida da sociedade; III – Quanto aos limites da responsabilidade dos embargantes, face aos termos da condenação proferida, verifica-se que a determinação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art.º 158º do CSC, pelas dívidas pré-existentes da sociedade extintas e não pagas, só surge se a partilha ... pressupõe, a existência de bens da sociedade à data da dissolução. II. Impende sobre a Autora, para lograr a responsabilidade daqueles nos termos do citado preceito legal, o ónus
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade para com a sociedade (artigo 72º do Código das Sociedades Comerciais, doravante designado pelo acrónimo CSC); - responsabilidade para ... artº 72º, nº1, do CSC, um dos requisitos para o administrador de uma sociedade (no caso a requerida) ilidir a presunção de culpa que sobre si recaía
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Sobre o gerente de um restaurante recai a missão de controle
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais, quanto à administração da sociedade, os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por atos ou omissões praticados ... contagem do prazo de prescrição; 18.ª À prescrição do direito da sociedade à indemnização, fundado na responsabilidade civil dos seus administradores, por atuações no âmbito da administração da sociedade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no artº 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho ... personalidade coletiva e consequente responsabilidade da 1ª Ré. V – Conforme resulta do nº 1 do artº 122º do CSC, apenas existe responsabilidade solidária da sociedade cindida por dívidas
Relator: JOÃO LUIS NUNES
tecidos apreendidos haviam sido adquiridos pela sociedade arguida à sociedade T., SA, e os chapéus de chuva apreendidos haviam sido adquiridos à sociedade G., Lda, sendo que a encomenda ... administração respondem para com a sociedade – artigo 72.º, do Código das Sociedades Comerciais), pelo que a referida encomenda não pode vincular a sociedade. Em tal situação, como resulta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actuação determinante na condução da sociedade. Assim, há que verificar, operando com a teoria da causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos ... gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar da dificuldade que existe na prova
Relator: FRANCISCO CAETANO
São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial extinta: a) – Dívida social pré-existente à liquidação; b) – Culpa ao indicar falsamente que os direitos de todos ... sociedade estão satisfeitos ou acautelados; c) – Partilha dos bens da sociedade extinta; II – Também a partilha, cujo montante recebido por cada antigo sócio limita a sua responsabilidade pelo passivo social
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actuação determinante na condução da sociedade. Assim, há que verificar, operando com a teoria da causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos ... gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar da dificuldade que existe na prova
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Agosto, que aprovou o RJAEL, regulando a actividade empresarial das empresas locais, estas são sociedades constituídas nos termos da lei comercial nas quais as entidades públicas participantes exercem uma influência ... responsabilidade dos antigos sócios pelo passivo social não satisfeito ou acautelado antes da extinção da sociedade, está legalmente limitada pelo montante que receberam em partilha. IV - É nula, em face
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - As ações em que a sociedade seja parte
Relator: SILVA RATO
I - Em face das situações em que uma sociedade comercial, na constância
Relator: Baeta de Queiroz
1 - É imperativa a norma do artigo 252 nº 1 do Código
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha