1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
fundar em responsabilidade extracontratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade civil contratual.» Ficou, pois, assente que o pedido de indemnização em processo penal só pode fundar-se em responsabilidade civil ... mero incumprimento de uma obrigação legal, que não pode ser confundida com a responsabilidade fundada na obrigação de indemnizar os danos causados pela prática do crime de abuso de confiança