Tribunal da Relação de Coimbra

2704/02

Data
2002-12-10
Relator
REGINA ROSA
Secção
JTRC 01863
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Estando provado que a autora foi atropelada por um motociclo conduzido pelo réu A, quando este trabalhava por conta do réu B, sem que este tivesse seguro válido e eficaz para a actividade que desenvolvia ( sendo dono de uma oficina de motociclos), são ambos solidariamente responsáveis pelo pagamnento da indemnização à autora, sendo o Fundo de Garantia Automóvel um simples garante dessa obrigação. II - O dono da oficina responde pelo risco, na medida em que existe uma relação de comissão, tendo o comissário praticado um facto danoso no exercício da sua função. III - O comissário fica sujeito à responsabilidade por culpa.

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