3168/15.8T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Tendo as entidades responsáveis sido declaradas insolventes e extintas, o FAT é responsável pelas prestações que seriam devidas por aquelas, caso não tivesse havido atuação culposa. II – No caso ... garantia do pagamento das prestações devidas por parte do FAT não está dependente da não transferência integral da responsabilidade para a seguradora nem da inexistência de culpa mas tão