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  1. TRGcitado por 1

    951/19.9YIPRT.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    susceptível de ser apurado no incidente de liquidação subsequente à sentença condenatória. V- Na responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo ... prolação de uma sentença de condenação genérica, carecida de posterior liquidação, a responsabilidade pelas custas deve ser provisoriamente repartida por igual entre o autor e o réu, ficando o acerto

  2. TRG

    1845/15.2T8VNF-C.G1

    Relator: PAULO REIS

    procedimentos autónomos para efeito de sujeição ao pagamento de custas. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas, em regra

  3. TRG

    2553/21.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos ... acórdão, total ou parcialmente, a decisão recorrida, justifica-se que seja redefinida a responsabilidade global pelas custas nas diversas instâncias, de acordo com as regras gerais; e, não o tendo

  4. TRG

    3090/21.9T8BRG-C.G1

    Relator: PAULO REIS

    foram recusadas e, por tal motivo, insistiu para além daquele horário. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas ... sucumbência, em matéria de custas, surge de difícil aplicação no âmbito da providência tutelar cível de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, por configurar uma instância incidental

  5. TRG

    2608/16.3T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da declaração de insolvência do devedor as custas só serão repartidas, nos termos do disposto no art. 536º, nºs

  6. TRG

    5542/19.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos ... custas da apelação, já que da mesma tirou proveito, cabendo-lhe ainda a responsabilidade pelas custas do incidente de exoneração do passivo restante. VI. O fundamento legal da condenação

  7. TRG

    1140/19.8T8BGC.G1

    Relator: PAULO REIS

    processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar encontrar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença, atendendo ao princípio fundamental que deve nortear ... forma proporcional às possibilidades económicas de cada um dos progenitores. V - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas, em regra

  8. TRG

    2440/21.2T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    iure que deu causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for, ou seja, as custas são da responsabilidade da parte que viu a sua pretensão ... divisão de coisa comum), não há vencedor nem vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram

  9. TRG

    2881/18.2T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    homologado o plano de recuperação ou o plano de pagamento, respetivamente, as custas do processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado ... consubstanciam “encargos” dos processos em causa e integram, por isso, a condenação em custas, impendendo a responsabilidade pelo seu pagamento sobre o devedor. 3- Apenas quando o devedor beneficiar

  10. TRG

    571/10.3TJVNF-C.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    Após a elaboração da conta de custas e a sua notificação às partes, a parte devedora pode aceitar a conta ou reclamar da mesma; se não houver reclamação a conta ... contrária a taxa de justiça que pagou a mais (de acordo com a responsabilidade em custas que lhe foi atribuída pela decisão final – artigos

  11. TRG

    1894/19.1T8BCL.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    correspondente à média mensal das quantias pagas ao sinistrado sob a rubrica “ajudas de custo” - sendo que a empregadora não demonstrou que o pagamento de tais quantias tivesse qualquer razão ... constavam as quantias que aquela pagava ao sinistrado sob a rubrica “ajudas de custo”, a responsabilidade pelo pagamento das pensões no que aquela parte da retribuição tange é da empregadora