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  1. TREcitado por 2

    838/08.0TALGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art. 449.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido ... lançar mão do pedido cível é legalmente justificada, não só pela circunstância da responsabilidade do sócio-gerente ser subsidiária, como também porque sujeito ao princípio da adesão estabelecido

  2. TRE

    970/25.6T8LLE.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Sumário: I. A responsabilidade pelas custas do processo executivo sumário na pendência do qual ocorreu o pagamento voluntário da quantia exequenda por parte do executado que ainda não havia sido ... não ter chegado a ser citado na execução que altera a sua responsabilidade pelo pagamento das custas pois não podia ignorar que não pagando o valor em que foi condenado

  3. TRE

    1514/20.1T8TMR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    judicial por falta de efeito. II - Na construção do sistema legal da responsabilidade pelo pagamento das custas vigora, a título principal, o princípio da causalidade e, subsidiariamente, o da vantagem ... casos de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade

  4. TRE

    3704/19.0T8FAR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de fundamentação previsto nos artigos 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código ... artigo 527.º do Código de Processo Civil e a matéria da responsabilidade pelas custas não constituía questão controversa nos autos, satisfaz o dever de fundamentação legalmente exigido

  5. TRE

    583/03.3JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pelo arguido D. Mostrando-se já decorrido o prazo de pagamento voluntário das custas da responsabilidade individual e solidária do arguido, sem que este as tenha liquidado, deverá descontar

  6. TRE

    1907/19.7T8EVR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo civil não permite a exoneração da pessoa colectiva (incluindo a sociedade) da responsabilidade por custas, multa ou indemnização, por motivo de acto do seu representante. 2 – É indiscutível

  7. TRE

    819/07-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    parte for um incapaz, uma pessoa colectiva ou uma sociedade, a responsabilidade das custas, da multa e da indemnização recai sobre o seu representante que esteja

  8. TRE

    2351/18.9T9STB.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    Regulamento das Custas Judiciais, não contempla o pagamento do custo da transcrição dos depoimentos prestados em julgamento, quando prevê que: “a parte beneficie de isenção de custas ou de apoio ... C.P.P., obrigam o juiz a tomar posição na sentença sobre a responsabilidade do arguido pelas custas do processo, em caso de condenação. 3 - A concessão do apoio judiciário, na modalidade

  9. TRE

    176/17.8GBPSR.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de indemnização civil, contanto que fundado em responsabilidade extracontratual por facto ilícito ou pelo risco, tal como deriva do artigo ... Processo Civil (cfr. art. 523.º do Cód. de Processo Penal). A responsabilidade pelo pagamento das custas recai sobre a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo