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  1. JPsó sumário

    310/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Indemnização decorrente de responsabilidade civil, pagamento de danos e custos suportados pela paralisação de veículos. Valor da Acção: € 1.824,43 (mil oitocentos e vinte ... 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Indemnização decorrente de responsabilidade civil, pagamento de danos e custos suportados pela paralisação de veículos. Valor da Acção: € 1.824,43 (mil oitocentos e vinte

  2. JPsó sumário

    53/2015–JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    veículo entrar na valeta cheia de areia acabando por embater numa pedra assumindo a responsabilidade em exclusivo pelo sucedido. Deste sinistro resultaram danos no veículo alega a Demandante no valor ... legal que se vencerem desde a citação até efetivo e integral pagamento. h) Em custas e condigna procuradoria; Juntou Procuração Forense e seis (6) documentos

  3. JPsó sumário

    174/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    pagamento, uma vez que a demandada não pagou as quotas de condomínio de sua responsabilidade. E, temos também, que essa indemnização corresponde, neste caso, ao pagamento da quantia ... taxa legal, desde o vencimento de cada uma das prestações, até integral pagamento. As custas serão suportadas pela Demandada, que se declara parte vencida (Art.º 8.º da Portaria

  4. JPsó sumário

    207/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    vontade contratualiza entre as partes. Assim como, também não se pode aceitar que a responsabilidade pelo atraso no cumprimento da obrigação se deve a facto externo à Demandada ... termos da Portaria nº 1456/2001, de 28 de Dezembro a Demandada é condenada nas custas, que ascendem a 70€ (setenta euros), devendo proceder ao pagamento dos 35€ (trinta e cinco

  5. JPsó sumário

    281/2017-JPFNC

    Relator: JOANA SAMPAIO

    LOSJ). As custas são a suportar pela Demandante, que declaro parte vencida, devendo efetuar o pagamento da quantia de €35,00, a título de custas da sua responsabilidade

  6. JPsó sumário

    146/2018-JPFNC

    Relator: CARLOS FERREIRA

    inutilização do referido veículo; iv. O D, em representação da Demandada, renunciou à sua responsabilidade no que diz respeito à mão de obra, das reparações efetuadas no veículo ... presente ação os Demandantes causaram à Demandada prejuízos com má publicidade, e custos da ação, no montante de €1.833,50 (mil oitocentos e trinta e três euros e cinquenta cêntimos

  7. JPsó sumário

    446/2014-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Julho, respeitante a responsabilidade civil extracontratual, pedindo que este Tribunal condene a Demandada na quantia de €: 1255,46, relativa aos custos decorrentes da reparação do seu veículo, de transporte ... Código Civil, fixar a responsabilidade deste acidente ao condutor do veículo seguro na proporção de 80% e ao Demandante na proporção de 20%. A responsabilidade civil do condutor do veículo

  8. JPsó sumário

    132/2012-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    quando seja o caso, o recurso à prova sobre a verificação de pressupostos de responsabilidade civil, o que não foi sequer aflorado nesta acção. A acção improcede por não provada ... efectuar o pagamento requerido. Decisão Em face do exposto, absolvo a demandada do pedido. Custas Nos termos dos n.ºs 8.º, da Portaria n.º 1456/2001

  9. JPsó sumário

    318/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    absolvição conforme resulta de fls. 52 a 60, e juntou um documento. Suportar as custas com a presente ação. O Julgado de Paz é competente para julgar a presente causa ... maio de 2014 não assumiu a responsabilidade pelo sinistro participado e a Demandante procedeu à reparação do elevador. 22-Tendo suportado o custo

  10. JPsó sumário

    362/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    reprovável, encontrando-se ainda provados os danos, pelo que estando reunidos os pressupostos da responsabilidade civil, resta condenar a demandada pela sua prática, ou seja 10.000€ pelos danos não patrimoniais ... retirar o nome do demandante da conta conjunta, pertencente ao D, S.A. CUSTAS: São da responsabilidade da demandada devendo proceder ao pagamento da quantia de 35€ (trinta e cinco euros

  11. JPsó sumário

    146/2011-JP

    Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA

    Portaria 1456/2001, de 28.12). Custas: €70. Devolva € 35 ao Demandante. A Demandada deverá efectuar o pagamento das custas de sua responsabilidade, no valor de €70, no prazo de três dias ... remetida ao Ministério Público junto dos Juízos Cíveis para efeitos de eventual execução por custas, pelo valor então em dívida que será de € 170. Registe, dê cópia e notifique

  12. JPsó sumário

    2/2009-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    contar de 12/01/2009 (data de citação do 1º Demandado), até efectivo e integral pagamento. Custas a cargo dos Demandados, que declaro parte vencida, na proporção do decaimento, e que fixo ... Demandante e 58% para os Demandados. Os Demandados deverão efectuar o pagamento das custas de sua responsabilidade (no valor de € 5,60) num dos 3 dias úteis subsequentes ao conhecimento