3677/11.8TBVCT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
mostram-se reunidas as condições que permitem à apelada seguradora “libertar-se” das “responsabilidades” contratuais que assumiu no âmbito de contrato de seguro de grupo, e tendo presente o disposto
228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO SANTOS
mostram-se reunidas as condições que permitem à apelada seguradora “libertar-se” das “responsabilidades” contratuais que assumiu no âmbito de contrato de seguro de grupo, e tendo presente o disposto
Relator: HELENA MELO
Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da responsabilidade contratual que há que enquadrar a questão suscitada. II – Situações há em que ocorre concurso entre responsabilidade contratual
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Depois do assento 7/99, ficou claro que sendo o arguido absolvido do
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
acção o valor de €4.982,90. Alegando matéria atinente a violação de deveres contratuais e a responsabilidade contratual ( alíneas h) e i) do nº1 do artigo 9º da lei 78/2001
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
documentos. MATÉRIA: Ação referente á responsabilidade contratual enquadrada no art.º 9, n.º 1, alínea H) da L.J.P. OBJETO: Contrato de locação, cláusulas contratuais gerais, indemnização. VALOR DA AÇÃO ... concreto com o modelo contratado. Reitera-se que foi explicado á demandante as condições contratuais, pelo que no caso a demandante não tem mais qualquer intervenção no caso
Relator: HUGO MEIRELES
cofre, mas também responder pela sua integridade. II – Existe, por isso, uma presunção de responsabilidade da entidade bancária relativamente ao desaparecimento ou deterioração dos bens e valores depositados, sendo esta ... estiver sujeito à disciplina do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (DL466/85), uma cláusula, nele inserida que limite a responsabilidade do Banco às situações de dolo ou culpa grave
Relator: SOFIA DAVID
acções que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade, em que seja parte o Estado Português, a demanda deve fazer-se contra o Estado, que é quem tem personalidade
Relator: SOFIA DAVID
acções que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade em que seja parte o Estado, a demanda deve fazer-se contra o Estado, que é quem tem personalidade judiciária
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 386/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do n.º 1, do
Relator: FONTE RAMOS
constantes das condições especiais da apólice de seguro estão sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais previsto no DL 446/85, de 25/10. 4. Por desvirtuar e esvaziar consideravelmente o conteúdo ... contrato, não é permitida (devendo ser declarada nula), num contrato de seguro de responsabilidade civil (do ramo construção civil), a cláusula (inserta nas “condições especiais”) que exclua da respectiva cobertura/garantia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
como os contratos, como as leis e, bem assim, os acordos de regulação das responsabilidades parentais devem ser interpretadas, no seu contexto legal e processual, na sua lógica, e não ... impõem que as mesmas sejam consideradas para efeitos do presente incidente de incumprimento das responsabilidades contratuais. (Sumário do Relator
Relator: SILVA RATO
arrendada, vir mais tarde invocar o rigoroso cumprimento da Lei, para fugir às suas responsabilidades contratuais
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas não negociadas entre as partes, quer de cobertura, quer de exclusão, que pelo seu funcionamento, afastam da cobertura contratual ... considere que as cláusulas abusivas são nulas, por aplicação do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro), mormente dos seus arts. 15º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
causa um contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual a seguradora garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que sejam exigíveis ao segurado por força ... terceiros, o seu âmbito de cobertura restringe-se à responsabilidade civil extracontratual, dele estando excluídos os danos resultantes de responsabilidade civil contratual. IXX- Em geral, para a delimitação do objeto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aplicar as mesmas regras gerais, por remissão legal, à interpretação das cláusulas contratuais gerais aí insertas, embora aqui, em caso de dúvida, prevaleça o sentido que for mais favorável ... 446/85, de 25 de Outubro). III. Em sede do regime das cláusulas contratuais gerais, a violação do dever de comunicação do predisponente é matéria de facto, com prova, ou não
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O depósito bancário pode ser caracterizado como o contrato pelo qual