TCASsó sumário
133/22.2 BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
dever, não lhes sendo assim imputável qualquer responsabilidade civil extracontratual a título de ilicitude e culpa. V - A atividade de prestação de serviços médicos não se enquadra na previsão ... prevendo a responsabilidade pelo risco, por tal atividade não ser, na sua essência, genericamente, perigosa, nem por si nem nas suas consequências, devendo, por isso, o que retira proveito daquela