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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS: dissolução e partilha de sociedade comercial. Créditos que integram o ativo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição