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Relator: EDUARDO ANTUNES
1- Peticionando os A.A. a condenação do seu ex. Advogado constituido, numa
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Relator: EDUARDO ANTUNES
1- Peticionando os A.A. a condenação do seu ex. Advogado constituido, numa
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Entre as obrigações do Advogado não está a de ganhar a causa, mas apenas a de defender os interesses do mandante com todo o seu saber, diligentemente, segundo as regras ... parte do Advogado constituído pode implicar responsabilidade civil contratual pelos danos daí decorrentes para o mandante. III- Na ação destinada a efetivar essa responsabilidade civil do Advogado deve o lesado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
direito, não constitui facto gerador de enriquecimento sem causa, nem pode, só por si, sustentar uma pretensão indemnizatória. 2. Quem demanda um advogado (nessa qualidade) para ser ressarcido de prejuízos ... aconselhamento inadequado, tem de começar por alegar o facto essencial à configuração de responsabilidade civil profissional do réu, a existência de mandato forense conferido ao Réu para intervir em processo
Relator: HELENA MELO
depoimentos prestados em audiência não constitui concretização do ónus imposto. II - O mandato forense é conferido por contrato entre a parte e o advogado, o qual é formalizado através ... sujeito ao regime da responsabilidade por factos ilícitos, recaindo sobre o patrocinado o ónus de provar todos os pressupostos de que depende a responsabilidade civil por factos ilícitos (a acção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1161º, alíneas a) e b), do Código Civil, e 83º, nº 1, alienas c) e d), do Estatuto da Ordem dos Advogados de 1984). II- A falta de propositura ... constitui incumprimento do contrato e pode gerar a obrigação de indemnizar, com base na responsabilidade civil contratual. III – Na responsabilidade civil contratual, a culpa do devedor presume
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
1- Constitui dever do advogado para com a Ordem dos Advogados, nos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: GARCIA CALEJO
I - Nos termos do artº 83º, nº 1, al. d), do E.O.A
Relator: BENJAMIM BARBOSA
honorários de advogado, imprescindíveis para eliminar da ordem jurídica acto administrativo lesivo, podem constituir um dano indemnizável, desde que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil do Estado por actos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem para terceiros de condutas negligentes do R; III- a prescrição, constituindo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato constante dos artºs 1157º a 1184º do Código Civil. II) - No exercício do mandato forense, o advogado ... resultado. III) - O incumprimento dos deveres adstritos ao advogado pela celebração do contrato de mandato pode determinar a sua responsabilidade civil contratual pelos danos daí decorrentes para o mandante
Relator: REGINA ROSA
responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão de quem é parte num contrato se verifique incumprimento do mesmo. II - A inobservância da obrigação que impende sobre o advogado ... contrato de mandato, importa responsabilidade contratual. III - Tal como na responsabilidade extracontratual ou delitual, na responsabilidade contratual são quatro os pressupostos: o facto ilícito (constituído pela omissão do zelo exigível
Relator: Antero Pires Salvador
1 - Para suportar o pedido de indemnização, os danos devem resultar, no
Relator: MOREIRA DO CARMO
vinculativa, enquanto as declarações de parte são apreciadas livremente pelo julgador (salvo se elas constituírem confissão) - art. 466º, nº 3, do NCPC. 2. Daí, que em conformidade, não se admita ... possibilidade de ser ouvida). 4. Se a seguradora e o advogado, ambos RR, no contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatória, relativa a actividade profissional de advogado, acordaram numa franquia
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
despesa com o processo de responsabilidade civil extracontratual do Estado por atraso da justiça. X. No primeiro caso, os honorários de advogado apenas são suscetíveis de consubstanciar um dano indemnizável ... carece de ser alegado e provado. XI. No segundo caso, os honorários não constituem um dano indemnizável, apenas podendo ser considerados no âmbito das custas de parte, nos termos
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
devida por litigância de má‑fé, prevista no artigo 543º do Código de Processo Civil, pode ser limitada ao reembolso dos honorários do mandatário da parte contrária, sendo fixada segundo ... Estatuto da Ordem dos Advogados (importância do serviço, dificuldade, tempo despendido, responsabilidade e resultado). II. O laudo de honorários da Ordem dos Advogados constitui parecer técnico relevante, mas não obrigatório
Relator: CRISTINA NEVES
advogado pelo artºs 92, 93 e 95 da Lei nº 15/2005 de 26 de Junho e 100 da Lei nº 145/2015 de 9 de Setembro. II-Não cumprindo o advogado ... prática de um acto em defesa dos interesses do seu cliente, incorre em responsabilidade civil contratual pelos danos que lhe venha a causar. III-Não sendo possível estabelecer um nexo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim ... valor liquidado, é responsável pela indemnização desse valor. IV – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado que, mercê de informação errada sobre o estado do processo, leva o seu cliente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de chance, o direito à indemnização depende da demonstração de que a omissão culposa determinou a frustração de uma probabilidade séria ... hipotética, integrando o juízo sobre o dano e o nexo de causalidade, não constituindo o objeto principal do litígio. III – Tal juízo não equivale à reapreciação definitiva da causa originária