95/12.4GCLMG.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: VÍTOR AMARAL
após o que, em novo despacho notificado, foi determinado que os autos aguardassem pelo impulso processual da requerente no sentido de requerer o que tivesse por conveniente, sem prejuízo ... NCPCiv., recaia sobre tal requerente, interessada no prosseguimento dos autos, o ónus de formular requerimento ajustado de impulso processual ou, ao menos, justificar o que lhe aprouvesse. 2. - Decorridos mais
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Face ao arquivamento dos autos em que é denunciante/ofendida, a recorrente para ter legitimidade para requerer a abertura de instrução tem que se constituir assistente e constituir advogado ... apenas efeito devolutivo. V - O que significa que, para o prosseguimento dos autos com a pretensão da requerente – constituição como assistente e abertura de instrução – deveria ter pago a taxa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Tendo sido ordenada a notificação dos “Requerentes para, no prazo de 10 dias, apresentarem o aludido levantamento topográfico, sob pena dos presentes autos prosseguiram sem o mesmo”, a regra ... facto os requerentes não terem junto aquele documento. II – A consequência é a ineficácia do despacho que julgou deserta a instância e o prosseguimento dos autos. III - São dois
Relator: ARTUR VARGUES
arquivamento previsto no nº 2, do artigo 230º, antes prosseguiram os autos com notificação pelo tribunal do requerente para juntar documentos em falta e completar o pedido prestando os pretendidos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não do direito a que o requerente se arroga, permita fazer um juízo perfunctório simples que valide o prosseguimento dos autos, sob pena de, assim não sendo, o efeito prático
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não do direito a que o requerente se arroga, permita fazer um juízo perfunctório simples que valide o prosseguimento dos autos, sob pena de, assim não sendo, o efeito prático
Relator: CATARINA GONÇALVES
determinado acto processual que deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário ao prosseguimento da acção (seja porque a lei assim o determina, seja porque ... faça menção à necessidade de juntar esses documentos como condição necessária ao prosseguimento dos autos e à realização da citação, a não realização da citação e a paralisação do processo
Relator: Joaquim Cruzeiro
possa concluir que o prosseguimento da acção não trará quaisquer consequências benéficas para o requerente, o que não é o caso dos autos II- Para que se pudesse aplicar
Relator: LINA COSTA
prestou nos autos informação sobre o estado do processo de ARI da 1ª Requerente, que considera extensível ao de reagrupamento do marido e filhos, 2º a 4º Requerentes: encontra ... pedido de informação formulado e em apreciação nos autos foi satisfeito/respondido na pendência da acção, então é inútil prosseguir com a lide – cfr. alínea e) do artigo 277º
Relator: Xavier Forte
origem aos presentes autos , mostrando-se , assim , inútil o prosseguimento dos mesmos . II)- Só que subsistem , indubitavelmente , alguns factos com interesse para o requerente , atendendo ao pedido formulado
Relator: FONTE RAMOS
prosseguimento dos autos, mas contrário à realidade (dada a evidente solvência da sociedade requerida), não podemos deixar de concluir por actuação dolosa por parte da requerente, ante a deliberada sobreposição
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
autos não prosseguem com a realização da conferência de interessados, prevista no artigo 929º do CPC, enquanto essa questão não estiver decidida pelo juiz.´ 2 – Invocando os requerentes
Relator: INÁCIO MONTEIRO
115/2009, de 12/10, tendo os autos prosseguido, com junção de diversos elementos probatórios e diligências efectuadas, não pode o juiz agora, depois dessa tramitação processual, proferir despacho de indeferimento liminar ... tribunal a quo se pronuncie sobre o mérito do pedido do requerente e aprecie a prova existente nos autos, quanto à observância doa pressupostos do cancelamento provisório do registo criminal
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
contar da data em que seja possível o conhecimento. 3 - Não vindo patenteado nos autos que o acto suspendendo, da autoria do VicePresidente da Câmara Municipal ... não tenha sido publicitado ... presentes autos, no dia 23 de janeiro de 2025. 5 - Estando em causa um acto proferido no âmbito de um procedimento eleitoral, atento o julgamento que foi prosseguido pelo Tribunal
Relator: PIRES ROBALO
declaração de falência obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido ( artº 154º, nº 3, do Código dos processos Especiais de Recuperação da Empresa ... autos de falência dentro do prazo fixado para a reclamação (n.º 4 do mesmo preceito). III – Assim nas acções em que se peticionem créditos, nenhuma utilidade tem o prosseguimento
Relator: RAQUEL REGO
processo e a acção a que se refere o número anterior não poderão prosseguir seus termos sem que lhes seja apenso o processo de apreensão, devidamente instruído com certidão comprovativa ... 17º que o escrivão, independentemente de despacho, extraia e entregue ao requerente certidão do auto de apreensão, para efeitos de registo. III – Se é verdade
Relator: FRANCISCO XAVIER
cuja decisão favorável decorrerá a qualidade de interessado do requerente no processo de inventário, constitui causa prejudicial ao prosseguimento do inventário, nos termos do artigo 1335º ... sucede num caso como o dos autos, em que o inventário já pende desde 2006, em que a requerente, autora na acção prejudicial, já conhecia a escritura de alienação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
devia ser antecipada pelas Recorrentes à data da oposição / contestação que apresentaram nos autos. II. Devendo ser fundamentada por corresponder ao exercício de um poder vinculado, não é nula ... fundada apenas na alegação do Requerente, a bondade do despacho que dispensou o prévio contraditório deve ser ponderada à luz dos elementos que dos autos constavam no momento
Relator: HELENA MELO
antes daquele momento, mas chegam ao conhecimento do requerente em data posterior. Nos casos de superveniência subjetiva recai sobre o requerente o ónus de alegar e provar os factos concretos ... encontra ausente no estrangeiro, em missão, também não há fundamento para o prosseguimento dos autos. V – A circunstância de um dos progenitores ter mudado de opinião relativamente ao acordo