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  1. TRC

    2193/16.6T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    tomada de decisão esclarecida e fundamentada. 3. O titular de “Obrigações S (…)Rendimento Mais 2004”, por se tratar de obrigações subordinadas, apenas pode ser pago pelo património da entidade emitente ... capital só seria possível ao fim de 10 anos. 5. Apresentando as obrigações “S (…) Rendimento Mais 2004” como sendo “equivalentes a um depósito a prazo”, em que “o reembolso

  2. TRCsó sumário

    46/13.9TBCVL.C1

    Relator: HELENA MELO

    Havendo violação reiterada da obrigação de entrega de rendimentos sujeitos à cessão, não constitui justificação dos devedores a alegação de nem todas as despesas conseguirem ser documentadas. II – A circunstância ... atuação não seria censurada a final e que beneficiariam, apesar das entregas omitidas, da concessão da exoneração, não resultando daí qualquer causa de inexigibilidade da obrigação. III – O dever

  3. TRCcitado por 3

    194/13.5IDLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    considerar a totalidade dos rendimentos próprios do arguido, independentemente da sua fonte, deduzidos de impostos, deveres jurídicos de assistência e obrigações duradouras sobre os rendimentos (cfr. Maria João Antunes, Consequências ... impossibilidade de obtenção de elementos de prova minimamente capazes de sustentarem a definição da omitida situação [e nem se perspectiva tal impossibilidade, posto que a concreta situação económica da sociedade