390/2008-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
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Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 122/2024-JPSTB * Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A., Lda., NIPC. ..., com sede na rua do
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
juntos em audiência de julgamento, resultou provado que o Demandante auferiu nesse ano rendimentos no valor total de €18.817,05 dos quais €10,348,84 correspondem ao período entre junho.2011 ... assim concluir-se que em 11 meses de trabalho o Demandante auferiu um rendimento mensal médio de €1.710,64 e que a média entre junho e dezembro ( sem incluir agosto
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, Lda., propôs contra B, a presente ação declarativa, enquadrada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
Processo n.º 291/2016-JP SENTENÇA ** I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
suportam. Vem a Demandante pedir que a Demandada exiba a sua declaração de rendimentos, pretendendo com isso, apenas, saber se esta declara fiscalmente, ou não, tal receita. Este pedido, formulado ... suportem as despesas e receitas do prédio. Verifica-se que a Demandada tem omitido o cumprimento deste seu dever perante a Demandante, eventualmente porque, como o tribunal se pôde aperceber
Relator: MARTINHA PINHEIRO
podia ignorar. Devendo igualmente ser condenado quem tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa ou, ainda, aquele que tiver violado gravemente ... respectivo IVA, nem à competente tributação em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas). Não compete a este Tribunal apreciar da aplicabilidade de eventual sanção sobre aquela
Relator: CISTINA EUSÉBIO
Proc.º n.º 45/2022-JPCBR SENTENÇA ** RELATÓRIO: [PES-1] identificado a fls
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B OBJECTO DO LITÍGIO O
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
adquiridos; 2 – Para efeitos de IRS demandante e demandado apresentaram declaração conjunta de rendimentos, relativos ao ano de 2008; 3 – Em 24 de Junho de 2009 demandante e demandado outorgaram ... litigio que se nos apresenta resulta do facto de os demandante e demandada terem omitido, na relação dos bens comuns que elaboraram para efeito de divórcio por mútuo consentimento
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 4/2022-JPSTB * Resumo da decisão: - Absolve a 3.ª Demandada
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
conforme resultou provado, foi omitido aos Demandantes, que não teriam adquirido o automóvel no estado em que vieram a aperceber-se estar: sem o rendimento normal para uma viatura
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção