108/11.7TTBJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior a 200 UC; (iv) que o trabalhador, caso não proponha a acção ... previamente a uma estrutura de resolução de litígios. II - A condição referida em iii (rendimentos anuais inferior a 200 UC) não tem, necessariamente, que ser provada através da liquidação