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  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros, só se verifica até à morte, por só até à morte ser previsível ... determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não

  2. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. IV. No apuramento do rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam

  3. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam

  4. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    indemnização dos danos futuros é a atribuição ao lesado de uma quantia em dinheiro que constitua um capital suscetível de gerar à vítima um rendimento que tenha por referência ... atender para o cálculo da indemnização pela reparação do dano patrimonial futuro deve ser o rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido, à semelhança

  5. TRG

    3275/15.7T8VCT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extinga, no final do período provável ... esperança média de vida, a diferença que, em cada época futura, existirá entre o rendimento recebido e o que auferiria, se não fosse a lesão, a flutuação do valor

  6. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida ... futuras profissão ou actividade (em que não se pode afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética

  7. TRG

    2596/08.0TBVCT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    indemnização a arbitrar como compensação dos danos futuros previsíveis, decorrentes das futuras perdas de rendimento associadas à IPP do lesado, deve corresponder ao capital produtor do rendimento

  8. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem a capacidade física do lesado ... actividade profissional a que o lesado aspiraria, bem como a sua empregabilidade futura e a perda de rendimentos na actividade irregular que desenvolvia, tudo resultante do elevadíssimo grau de défice

  9. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido ... para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir

  10. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Défice Funcional Permanente ... suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda ou diminuição de rendimentos. d) danos patrimoniais futuros (emergentes): as despesas que a vitima vai ter de realizar em medicamentos, operações

  11. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    necessariamente efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos ... vertentes em que se compõem a vida humana (para além da capacidade de obter rendimentos e logo sem efeitos necessariamente patrimoniais), exige uma compensação, tal como as dores sofridas pelo