557/08.8TBVLN.G1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga a um maior esforço para manter o nível de rendimento anteriormente auferido. 3) Em sede de rendimentos frustrados, a indemnização deverá ... rendimento que o lesado não irá auferir, que se extinga no fim da sua vida provável e que é susceptível de garantir, durante essa vida, o rendimento frustrado