466/16.7T8OLH-E.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
caso de insolvência conjunta dos cônjuges, o rendimento a ceder ao fiduciário para efeitos de exoneração do passivo restante não deverá ser fixado individualmente, mas em comum, porque também
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Relator: FRANCISCO XAVIER
caso de insolvência conjunta dos cônjuges, o rendimento a ceder ao fiduciário para efeitos de exoneração do passivo restante não deverá ser fixado individualmente, mas em comum, porque também
Relator: PAULO AMARAL
tribunal o insolvente que, notificado em Junho de 2012, para apresentar os seus rendimentos actuais, apresenta recibos de vencimentos de 2010 e 2011, tendo o pedido de insolvência dado entrada ... apresenta no dia seguinte ao da notificação. III- O aumento de rendimento líquido no segundo conjunto de remunerações, por força da cessação de uma penhora, não impõe a conclusão
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
contribuição da autora, no contexto de união de facto, com rendimentos, trabalho e assunção conjunta de mútuo bancário, destinado à construção de moradia em lote adquirido exclusivamente pelo Réu não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prestem, em conjunto ou isoladamente, determinado serviço; (v) para que se verifique a dependência económica não é necessário que o trabalhador tenha apenas essa fonte de rendimentos da pessoa servida
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
empresa «Sociedade de Construções… Lda.», da qual os arguidos retiravam os seus rendimentos, começou a atravessar, desde há alguns anos, dificuldades económicas, o que lhes causou grande instabilidade económica ... Criaram uma nova sociedade, designada de «S.R.», a qual ainda não lhes forneceu os rendimentos esperados. Ambos os arguidos estão integrados socialmente na localidade onde residem, sendo pessoas bem conceituadas
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante o fracasso dos progenitores na definição conjunta do destino da criança e das relações deles com ela e a consequente necessidade ... obrigado a alimentos os prestar, o tribunal deverá ter em conta os seus rendimentos e despesas, incluindo as ocorridas para ir buscar e levar o menor no exercício
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
deles, entendemos ajustado valorar que a vítima despenderia consigo cerca de 1/3 do rendimento que angariava, sendo essa igualmente a medida da perda aquisitiva da viúva, e devendo a compensação ... seguradora do lesante. XII - Os AA., respectivamente viúva e filho da vítima, têm, em conjunto, legitimidade substitutiva para requerer o ressarcimento dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima até
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação