1051/2008-JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
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Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º x SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
utilização da fracção, pelo Demandado, entre 05 Fevereiro 2009 e 31.Julho.2009; um rendimento mensal da fracção, decorrente de arrendamento, de pelo menos €740,76, salvo nos meses ... juntos pelo Demandante. Por serem mais completos é nestes extractos – da mencionada conta bancária conjunta do Demandante e Demandada, com o nº x - que se centrará a apreciação da factualidade
Relator: DR.ª FERNANADA CARRETAS
Proc.º n.º 46/2015-JPSXLSENTENÇA ** RELATÓRIO: CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 219/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A- ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA AVENIDA -------------, N
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano”. Ora, os juros, face à sua origem ... Quanto à função que desempenham, subdividem- -se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1.- Identificação da partes Demandantes: 1- B e 2 - B Demandados
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano”. Ora, os juros, face à sua origem ... Quanto à função que desempenham, subdividem-se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano”. Ora, os juros, face à sua origem ... Quanto à função que desempenham, subdividem- -se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 133/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, C – Construção Civil e
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: “A”, Empresa com NIPC X
Relator: FERNANDA CARRETAS
Sentença** RELATÓRIO: A-, identificada a fls. 1, intentou, em 24 de fevereiro
Relator: ANA FLAUSINO
estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano”. Ora, os juros, face à sua origem ... Quanto à função que desempenham, subdividem- -se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, C., NIF. …, residente na rua da …., no concelho
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Proc.º 175/2013 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B OBJECTO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A., Lda., NIPC. ..., com sede na rua do
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A, com sede na Zona
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por