293 resultados

  1. JPsó sumário

    76/2010-JP

    Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA

    danos decorrentes do acidente (cfr. fls. 27 e 28); J. O táxi proporcionava um rendimento bruto médio de €75 por dia e líquido de €45. K. A Demandante gastou ... importou uma imobilização por três dias. À data, a Demandante auferia, em média, um rendimento líquido diário de €45, o que corresponde a lucros cessantes no montante de €135. Temos

  2. JPsó sumário

    819/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    entidade pagadora, relativamente às importâncias devidas ao Demandante, que este auferiu a título de rendimentos da categoria B – Trabalho Independente o montante de € 3.077,30, que é precisamente, o montante

  3. JPsó sumário

    320/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    tempo necessário de descanso, sofrendo ansiedade, de dores de cabeça e não dão o rendimento necessário no trabalho. E, até o filho não descansa o suficiente, o que prejudica ... rendimento escolar. Já advertiram a demandada para não efetuar barulho na hora do descanso nocturno mas aquela continua a laborar com as máquinas. Trata-se de um desrespeito pela saúde

  4. JPsó sumário

    1051/2008-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    prestações mensais, recibo da G, comprovativo de morada e recibo de remunerações, comprovativo dos rendimentos anuais do Demandante. Alega ainda que o Demandante apenas coloca em causa os serviços contratados

  5. JPsó sumário

    164/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    119º do CIRS, emitiu, a favor do Demandante A., a Declaração respeitante aos rendimentos do ano de 2005. Afirma o Demandante que o teor incorrecto da mencionada Declaração veio

  6. JPsó sumário

    657/2013-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    vida da maioria dos portugueses ter sofrido uma enorme “reviravolta”, com significativa diminuição de rendimentos, o que acaba por dificultar ainda mais a vida de todos os envolvidos. Ora, entre

  7. JPsó sumário

    14/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    secaram por falta de água, a qual não chegava ao prédio. Assim, não obteve rendimento nesses 3 anos, no valor de 5.109,30€. De facto, em relação ás anoneiras tinha ... 40kg, que eram comercializados a 1,20€/kg, o que significa que o rendimento anual era de 3.888€. Todavia, por força dos encargos com mão-de-obra, despendia

  8. JPsó sumário

    205/2011-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    mútuos bancários garantidos por hipoteca. Após o divórcio, ficou acordado que as despesas e rendimentos inerentes ao imóvel seriam suportadas, na mesma proporção, por ambas as partes. Porém, desde Julho ... utilização da fracção, pelo Demandado, entre 05 Fevereiro 2009 e 31.Julho.2009; um rendimento mensal da fracção, decorrente de arrendamento, de pelo menos €740,76, salvo nos meses

  9. JPsó sumário

    25/2007-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Quanto à função que desempenham, subdividem-se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm

  10. JPsó sumário

    396/2015-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    direito de se pagar, preferencialmente, face a quaisquer outros credores, pelo valor ou rendimentos de certos e determinados bens. A fiança é a garantia pessoal típica ou nominada, regulada

  11. JPsó sumário

    17/2017-JPFNC

    Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES

    limite prescrito no nº 2 do art. 1434º do CCiv. II - O conceito de rendimento colectável [do antigo Código da Contribuição Predial] não coincide com o de valor patrimonial tributário ... actual valor patrimonial tributário. III - O modo mais adequado de proceder ao cálculo do rendimento colectável é multiplicar o valor patrimonial tributário da fracção por 0,15. IV - As penas

  12. JPsó sumário

    382/2012-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    muitos factos e relativamente a danos não patrimoniais referia-se sempre a perde de rendimento (dano não alegado) e preocupação com queixas do inquilino. Não foram provados quaisquer outros factos

  13. JPsó sumário

    120/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    depois comunicado à Senhoria assim como comprovado a sua idade; foi com referência ao rendimento ali apurado que o valor foi então actualizado para os €43,50 que a Demandada ... carta enviada em 01 de Julho, a Senhoria solicitou certidão do valor de rendimento anual bruto corrigido, vulgo RABC, referente a 2014, ao abrigo da alteração ao artigo 35º

  14. JPsó sumário

    1297/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Senhorio, em função da declaração do Serviço de Finanças e dos seus rendimentos fixou a renda do imóvel em €: 190,38. Os Demandados, regulamente citados, contestaram, em síntese, alegando ... Senhorio, em função da declaração do Serviço de Finanças e dos seus rendimentos fornecidos pela Demandante, fixou a renda do imóvel em €: 190,38. Resulta também da “experiência da vida

  15. JPsó sumário

    443/2007-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    Quanto à função que desempenham, subdividem- -se em juros remuneratórios, quando “visam possibilitar o rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm

  16. JPsó sumário

    80/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    outro lado, ao ter que pagar as dívidas do demandado, viu o rendimento do seu agregado familiar depauperado, passando a ter dificuldades para fazer face às despesas normais naqueles meses