87 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    49/23.5GBIDN.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    impede o seu autor de intervir em qualquer acto subsequente à remessa dos autos para a fase de julgamento, que se inicia com o despacho de saneamento do processo ... decisão instrutória que pronunciar o arguido e equivale à remessa dos autos ao tribunal competente para o julgamento, como expressamente refere o n.º 1 do artigo

  2. TRGcitado por 7

    262/21.0PCBRG.G1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    acusação relativamente a um dos arguidos, o juiz não pode determinar a devolução dos autos ao Ministério Público tendo em vista a reparação da mesma. II- Caso não exista qualquer ... caso em que o juiz dará sem efeito a data de julgamento e ordenará a remessa dos autos para o tribunal competente para o efeito ou ponderará se é caso

  3. TRCcitado por 1só sumário

    403/21.7PBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    pode o Ministério Público deduzir acusação e remeter o processo para julgamento. 2 – Prosseguindo o processo para julgamento, alegando o arguido na contestação o cumprimento da injunção, comprovando ... tomado declarações ao arguido antes da dedução da acusação e remessa dos autos para julgamento, os termos da contestação impunham que se averiguasse se o sucedido era resultado

  4. TRE

    373/08.7GAABF.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    remessa do processo para julgamento, no que concerne ao crime de ameaça agravada imputado ao arguido AM (que não requereu tal fase processual). Com efeito, era ao juiz do julgamento ... relativos à eventual prática de um crime de ameaça agravada, ordenando a remessa dos autos para julgamento, nesta parte. Sem tributação. Évora, 1/2/2011 (processado e revisto pelo relator) __________________________ Sénio Manuel

  5. TRE

    17/12.2JAPTM-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    despacho final do inquérito e a abertura da instrução ou a remessa dos autos para julgamento, a competência do juiz de instrução é exercida na plenitude, nos termos

  6. TRC

    2148/09.7TBCTB.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    deficiência de fundamentação se reportar a factos essenciais para o julgamento da causa – a remessa dos autos à 1ª instância para que colmate aquela falha, fundamentando a decisão e repetindo

  7. TRGcitado por 3

    260/18.0GEBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    julgamento deve ser submetido ao juiz de instrução, o competente nessa fase para a prática de actos jurisdicionais. III - Se em vez de o fazer ordenar a remessa dos autos ... omissão dessa notificação na fase de inquérito invalide o acto subsequentemente praticado (a remessa dos autos à distribuição) e justifique a devolução dos autos ao MP ou conceda ao arguido

  8. TRC

    2178/06.0YRCBR

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    conexão com o valor da alçada da Relação que determina se competente para o julgamento é o juiz do processo ou o tribunal colectivo/juiz de círculo. 2. Não sendo ... processo convolado a sumária apensada para ordinária e ordenado a remessa dos autos ao M.mo Juiz de Círculo para julgamento, -- a forma sumária da acção principal, a declaração do saneador

  9. TCASsó sumário

    62/08.2BELLE

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    Verificando-se que o suporte áudio das gravações da audiência de discussão e julgamento contém, de forma audível e percetível, os depoimentos das testemunhas, não se verifica nulidade processual ... dada como provada, determinante da impossibilidade de apreciação do erro de julgamento de facto, impõe a remessa dos autos à 1.ª Instância, a fim de motivar a decisão

  10. TRG

    114/09.GFPRT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    Código de Processo Penal, devendo o Tribunal de recurso ordenar, em princípio, a remessa dos autos ao Tribunal recorrido a fim de o mesmo comunicar a alteração substancial em causa ... justifica-se o reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa tal determina a remessa dos autos para tramitação subsequente sob a forma comum – e não

  11. TRG

    247/23.1IDBRG-A.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    Penal. 3. Sendo detetada tal irregularidade pelo tribunal quando o processo é apresentado para julgamento, cumpre ordenar a sua reparação. 4. O verbo ordenar tanto pode significar transmitir uma ordem ... devolver os autos ao Ministério Público para a correta realização da notificação da acusação, e posterior remessa dos autos a juízo para a fase de julgamento