14/16.9GTEVR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
87 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: OLGA MAURÍCIO
impede o seu autor de intervir em qualquer acto subsequente à remessa dos autos para a fase de julgamento, que se inicia com o despacho de saneamento do processo ... decisão instrutória que pronunciar o arguido e equivale à remessa dos autos ao tribunal competente para o julgamento, como expressamente refere o n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO AMARO
I – Não se tendo logrado a notificação da acusação ao arguido, por
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
acusação relativamente a um dos arguidos, o juiz não pode determinar a devolução dos autos ao Ministério Público tendo em vista a reparação da mesma. II- Caso não exista qualquer ... caso em que o juiz dará sem efeito a data de julgamento e ordenará a remessa dos autos para o tribunal competente para o efeito ou ponderará se é caso
Relator: JORGE JACOB
pode o Ministério Público deduzir acusação e remeter o processo para julgamento. 2 – Prosseguindo o processo para julgamento, alegando o arguido na contestação o cumprimento da injunção, comprovando ... tomado declarações ao arguido antes da dedução da acusação e remessa dos autos para julgamento, os termos da contestação impunham que se averiguasse se o sucedido era resultado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso de apensação de processo em fase de julgamento, o requerimento do Ministério Público, a que alude o artigo 16.º, n.º3, do Código de Processo Penal ... suas implicações em termos de competência para julgamento, mas nunca depois da remessa dos autos para julgamento por tribunal coletivo
Relator: SÉNIO ALVES
remessa do processo para julgamento, no que concerne ao crime de ameaça agravada imputado ao arguido AM (que não requereu tal fase processual). Com efeito, era ao juiz do julgamento ... relativos à eventual prática de um crime de ameaça agravada, ordenando a remessa dos autos para julgamento, nesta parte. Sem tributação. Évora, 1/2/2011 (processado e revisto pelo relator) __________________________ Sénio Manuel
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – A competência para o conhecimento do processo reenviado, a que alude
Relator: JORGE JACOB
arquivamento é possível a reabertura do inquérito. II - Se após a remessa dos autos para julgamento a acusação vier a ser rejeitada, a única possibilidade de reacção contra o correspondente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Cabe na competência do juiz de instrução, até à remessa dos autos para julgamento, mesmo depois de proferida acusação e que se trate de arguido não detido, a competência para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
despacho final do inquérito e a abertura da instrução ou a remessa dos autos para julgamento, a competência do juiz de instrução é exercida na plenitude, nos termos
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
nulidades e outras questões prévias ou incidentais, e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento”, dúvidas não podem restar de que ao Tribunal de Julgamento
Relator: ISABEL SILVA
tempo” deve entender-se limitada ao dia designado para a primeira data de julgamento. II - Diversamente do que sucede com o arresto preventivo (cfr. artigo ... suscita a oportunidade da decisão: até ao momento da remessa dos autos ao tribunal de julgamento, pertence ao juiz de instrução; a partir daí, cabe ao juiz de julgamento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
deficiência de fundamentação se reportar a factos essenciais para o julgamento da causa – a remessa dos autos à 1ª instância para que colmate aquela falha, fundamentando a decisão e repetindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
julgamento deve ser submetido ao juiz de instrução, o competente nessa fase para a prática de actos jurisdicionais. III - Se em vez de o fazer ordenar a remessa dos autos ... omissão dessa notificação na fase de inquérito invalide o acto subsequentemente praticado (a remessa dos autos à distribuição) e justifique a devolução dos autos ao MP ou conceda ao arguido
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
conexão com o valor da alçada da Relação que determina se competente para o julgamento é o juiz do processo ou o tribunal colectivo/juiz de círculo. 2. Não sendo ... processo convolado a sumária apensada para ordinária e ordenado a remessa dos autos ao M.mo Juiz de Círculo para julgamento, -- a forma sumária da acção principal, a declaração do saneador
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Verificando-se que o suporte áudio das gravações da audiência de discussão e julgamento contém, de forma audível e percetível, os depoimentos das testemunhas, não se verifica nulidade processual ... dada como provada, determinante da impossibilidade de apreciação do erro de julgamento de facto, impõe a remessa dos autos à 1.ª Instância, a fim de motivar a decisão
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
Código de Processo Penal, devendo o Tribunal de recurso ordenar, em princípio, a remessa dos autos ao Tribunal recorrido a fim de o mesmo comunicar a alteração substancial em causa ... justifica-se o reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa tal determina a remessa dos autos para tramitação subsequente sob a forma comum – e não
Relator: BRÁULIO MARTINS
Penal. 3. Sendo detetada tal irregularidade pelo tribunal quando o processo é apresentado para julgamento, cumpre ordenar a sua reparação. 4. O verbo ordenar tanto pode significar transmitir uma ordem ... devolver os autos ao Ministério Público para a correta realização da notificação da acusação, e posterior remessa dos autos a juízo para a fase de julgamento
Relator: PRESIDENTE ANTÓNIO RIBEIRO
nulidades e outras questões prévias ou incidentais, e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento». II - Conhecedor da controvérsia jurídica suscitada na sequência do Acórdão