00036/20.5BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
norma transitória prevista naquela lei - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas alterações
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Relator: ANA PATROCÍNIO
norma transitória prevista naquela lei - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas alterações
Relator: ANA PATROCÍNIO
norma transitória prevista naquela lei - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas alterações
Relator: ANA PATROCÍNIO
aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
controlo da legalidade, declarando a nulidade da decisão administrativa recorrida, ordenar a remessa dos autos à autoridade administrativa competente para a sanação do vício. VI - Sendo a nulidade da decisão ... decisão jurisdicional o tribunal de recurso deve declarar a nulidade da decisão administrativa e determinar a remessa dos autos à entidade administrativa para que supra a referida nulidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
referida fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ou a remessa dos autos ... não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo ordenador
Relator: Pedro Vergueiro
Decretada em processo judicial de contra-ordenação tributária a nulidade insuprível da
Relator: FERNANDO PINA
nulidade do processado, o processo deve ser devolvido à primeira instância, para remessa à autoridade administrativa (com vista ao processamento, em separado, dos autos de contraordenação relativos a cada
Relator: GABRIEL CATARINO
Pelo menos enquanto o processo estiver sob a tutela da autoridade administrativa, até ao momento da sua remessa ao M.º Público, tem natureza administrativa, pelo que a contagem ... 72º do C. P. Administrativo. II- Não se encontrando especialmente regulamentada a forma e modo como os actos das autoridades administrativas, no que se alude no regime contra-ordenacional, devem
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Público antecipar-se à decisão judicial de devolução do processo à autoridade administrativa e proceder ele a essa remessa, de modo a que tais vícios sejam sanados, proferindo a autoridade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade de racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, mais assegurando a transparência da actuação administrativa, para além ... coima, não deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório. Por outras
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coima, não deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório. Por outras
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coima, não deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constar da decisão administrativa de aplicação da coima, terá de haver referência, ainda que sumária, ao facto da prestação tributária ter sido deduzida. Ora, compulsando a decisão administrativa de aplicação ... coima, não deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coima, não deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
depois de findos os articulados, deve ser indeferido o requerimento do autor, da remessa dos autos ao tribunal (administrativo) em que a acção deveria ter sido proposta, se o réu
Relator: ANA PATROCÍNIO
aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas
Relator: ANA PATROCÍNIO
aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas
Relator: ANA PATROCÍNIO
aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas
Relator: ANA PATROCÍNIO
aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas
Relator: ANA PATROCÍNIO
aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas