2804-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
para a Ré, instituição bancária, e tendo nos dois anos subsequentes exercido actividade profissional não relacionada com instituição de crédito, parabancária ou similares, vindo a reformar-se por invalidez
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Relator: FERNANDES DA SILVA
para a Ré, instituição bancária, e tendo nos dois anos subsequentes exercido actividade profissional não relacionada com instituição de crédito, parabancária ou similares, vindo a reformar-se por invalidez
Relator: EDUARDO MARTINS
relacionamento com funcionária judicial com quem convive socialmente, para lá do mero relacionamento institucional e profissional, pode e deve ser inserido no conceito de situações rígidas e bem definidas, tidas
Relator: HELDER ROQUE
prescrição. II - A privação da capaciade de desempenho de uma actividade relacionada com a habilitação profissional superior específica de que o autor é titular, com restrições no âmbito
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
emocionais e a promoção do desenvolvimento moral e ético, especificamente relacionado com a inserção social e profissional e gestão emocional e comportamental), a mesma mostra-se excluída da aplicação
Relator: CARLOS QUERIDO
segredo profissional dos advogados são de interesse e ordem pública, transcendendo a mera relação advogado/cliente. II. A revelação do segredo profissional, que abrange os documentos directa ou indirectamente relacionados ... haja prévia autorização do presidente do conselho distrital respectivo. III. Viola o segredo profissional, a junção aos autos de cartas subscritas pela autora e recebidas pelo mandatário
Relator: VASQUES OSÓRIO
comportamento prisional, o seu relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspectivas de enquadramento familiar, social e profissional e a necessidades de protecção da vítima ... adição, não obstante o seu ‘deficitário’ relacionamento com o crime cometido e as reduzidas perspectivas de enquadramento familiar e profissional, permite formular um juízo sobre o seu comportamento futuro
Relator: ANTÓNIO GERALDES
prejuízos na vida de relação, designadamente os relacionados com aspectos de ordem estética, a par da incapacidade profissional específica, valorados de acordo com critérios de equidade e equinamidade
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
parte prestadas em processo judicial e estritamente relacionadas com os temas de prova e com a defesa da atuação profissional do declarante, podem não assumir autonomia ofensiva suscetível de preencher
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto ... segurança e saúde, as questões relacionadas com a obrigação do empregador de reparação dos danos ocasionados ao trabalhador na sequência de uma doença profissional, são da competência do tribunal
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sigilo profissional, incluindo o segredo bancário, pode ceder quando e na medida em que se mostre necessário para a salvaguarda de outros direitos, mormente os que se relacionam ... quebra do sigilo profissional poderá ser autorizada sempre que se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, tendo em conta a sua imprescindibilidade para a descoberta
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
comportamento prisional, o seu relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspetivas de enquadramento familiar, social e profissional e a necessidades de proteção da vítima
Relator: FONTE RAMOS
direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para ... anos de idade e há mais de 10 anos deixara de ter qualquer relacionamento com o obrigado, seu pai, decidido cursar Medicina em Espanha (por não haver logrado vaga
Relator: MOREIRA DO CARMO
formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais, tem encargos líquidos de cerca de 841 € mensais e outros encargos mensais, não concretamente quantificados, relacionados com vestuário e calçado, despesas
Relator: ALBERTO MIRA
mãe do menor no estrangeiro cria, inevitavelmente, dificuldades sensíveis no direito (natural) de relacionamento pessoal entre o progenitor e a criança. V – Porém, sabendo-se também que o abandono ... melhores, condições de vida para a primeira, quer no campo familiar quer no domínio profissional, criando, ao mesmo tempo, a possibilidade de inserção do menor num contexto mais adequado
Relator: ISABEL VALONGO
agravado (artigo 169.º, n.º 2, do mesmo diploma) radica na natureza do relacionamento entre quem explora e quem se prostitui, isto é, na existência ou não da corrupção ... lenocínio simples tutela uma determinada concepção de vida inconciliável com a aceitação do exercício profissional ou com intenção lucrativa do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição. III - Resultando do acervo
Relator: ISABEL VALONGO
lenocínio agravado (artigo 169.º, n.º 2, do CP) radica na natureza do relacionamento entre quem explora e quem se prostituiu, isto é, na existência ou não da corrupção ... lenocínio simples tutela uma determinada concepção de vida inconciliável com a aceitação do exercício profissional ou com intenção lucrativa do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição. IV – Evidenciando a matéria
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
relacionamento entre ambos. X – O injustificado e progressivo esvaziamento de funções laborais pelo superior hierárquico, de forma reiterada e prolongada no tempo, sabendo que intimidava, diminuía, humilhava, segregava profissionalmente, molestava
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
não do particular ponto de vista do agente. II- A existência de um relacionamento conflituoso entre avó (vítima) e neto (arguido), conjugada com perturbações mentais e comportamentais ... vítima desprotegida e de idade avançada. IV- Não é de considerar social e profissionalmente integrado o arguido que não trabalha, pauta o quotidiano pela ociosidade e consumo de drogas, apresentando
Relator: SARA REIS MARQUES
dever-ser jurídico penal. III- A declaração do arguido de que pretende cessar o relacionamento com a vítima e não mais a contactar vê a sua seriedade contrariada por todo ... isso, não tem a virtualidade de atenuar as exigências cautelares e a sua situação profissional estável não o inibiu de levar a cabo os actos criminosos. IV- A medida
Relator: HELENA BOLIEIRO
afectam nem o colocam pessoalmente em causa. IV – Na presente situação, no contexto profissional, o arguido encontra-se hierarquicamente subordinado ao cônjuge da magistrada, circunstância que não se revela adequada ... imparcialidade e isenção. V – O conhecimento que a Exma. Juíza tomou dos factos, relacionados com o thema decidendum do processo, resultou do que lhe foi contado pelo seu cônjuge